O XV Campeonato Sergipano de Capoeira acontecerá no dia 27-abril-2014 no Centro de Qualificação de Pessoal
"CQP" antigo Colégio Brasilia, situado à Rua Dom José Tomaz, nº 715, Bairro Salgado Filhos nesta Capital Sergipana. iniciaremos a pesagem às 08h e a competição propriamente dita às 09h vamos fortalecer a capoeira Sergipana e por isso convocamos todos capoeirista filiados e não filiados para prestigiarem o evento.
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
XV
CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA
CAPITULO I: DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1° -
Este regulamento tem por base as Diretrizes do Regulamento Desportivo Nacional
de Capoeira para competições Amadoras, Adaptadas e Escolares visando estabelecer
normas para uma realização harmônica e disciplinada do “XV CAMPEONATO SERGIPANO DE
CAPOEIRA 2014”.
CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art.
2º -
O XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA
2014 tem como principio proporcionar aos seus participantes a
capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos,
artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos
aspectos psicomotores, cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos
rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando
principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo
único - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste
Regulamento Desportivo, o alcance dos objetivos, a saber, jogo limpo, belo,
justo e honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais
da Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.
CAPITULO III:
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA,
manifestação lúdica desportiva, tem finalidades principais:
a)
Proporcionar
as Associações e grupos filiados o momento de mostrarem aos Órgãos
Governamentais e a Sociedade a sua importância no processo de formação do
cidadão neste processo de transformação que vive o mundo Globalizado;
b)
Promover
o intercâmbio sócio-esportivo entre os capoeiristas e selecionar os melhores
classificados para compor a equipe que representará o Estado de Sergipe no
próximo Brasileiro 2014 na cidade de Curitiba-PR.
Parágrafo Único: Serão selecionados para compor a
Seleção Sergipana de Capoeira os 02 (dois) primeiros classificados em cada
Categoria. Sendo que o terceiro classificado constará como reserva.
CAPITULO IV: DAS
INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Art.4°- Poderão
participar do XV CAMPEONATO SERGIPANO
DE CAPOEIRA – 2014, as Associações, Grupos e Fundações integrantes do
sistema desportivo de capoeira que estejam em dias com suas obrigações
financeiras junto a Federação Sergipana de Capoeira.
Art. 5º - As inscrições das entidades de
prática serão efetuadas a partir do dia 24 de março até o dia 14 de abril de
2014 e deverá ser pagas um valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Atletas
inscrito.
Art.6º - As inscrições poderão ser feitas com
os seguintes representantes:
Diretoria Técnica – Ms.
Papuá na Rua“C”nº 188 loteamento rosa do sol bairro Santos Dumont. Tel.
9917-4876 ; Rua Curitiba, 774. B. Industrial (Grupo Bantos-Ms. Adolfo)-fone –
3215-6202/9961-4414; Presidência com o Ms. Gilfrank (9999-0337), também no
Colégio Rui Elói, situada à Avenida Maranhão, com o Mestre Aldemário (8805-9382)
ou com a Instrutora Noemi (79-9643-1203).
Parágrafo Primeiro – As Entidades de Prática
deverão entregar as suas inscrições, impreterivelmente dentro do prazo
estipulado, sob pena da não participação no referido evento.
Parágrafo Segundo – A competição acontecerá no dia
27 de abril de 2014, no Centro de Qualificação de Pessoal
Prof. Antônio Garcia Filho(Antigo Colégio Brasília) situado à Rua
Dom José Tomaz, nº 715, Bairro Salgado Filho, nesta capital “Aracaju-SE”, com
início previsto para as 08h da pesagem e da competição propriamente dita às 09h
e termino para às 13h.
Art.7º- Será considerado atleta
participante dos XV CAMPEONATO
SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014. O atleta inscrito pela Entidade de
Prática Desportiva que atenda as exigências a seguir:
a- Ter sido associado até o dia 31 de
janeiro de 2014 na entidade de
prática desportiva;
b- Ter
idade e peso compatíveis com a faixa e categorias estipuladas;
c- Não
ser atleta de outra entidade de prática e/ou caso tenha trocado de agremiação.
Que esteja matriculado na entidade participante há no mínimo 12 meses.
Parágrafo
primeiro - A comprovação dos itens acima é de inteira responsabilidade do
Técnico da Entidade participante.
Parágrafo
segundo - É de inteira responsabilidade da Entidade de Prática Desportiva
(associação/grupo/liga), assegurar a boa condição de saúde do aluno / atleta.
Art. 8º - O atleta só
poderá participar das competições em sua categoria.
CAPITULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art.9º - A Comissão disciplinar será formada
pelo: Diretor de Técnico, Diretor de Arbitragem e Presidente da FSC:
Parágrafo Único – A comissão disciplinar se
reunirá a qualquer hora, desde que seja convocada pela Comissão Organizadora.
CAPITULO VI: DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.10º- Será formada pelos seguintes integrantes:
Presidência da
FSC
Diretoria
Técnica
Diretoria de
Arbitragem
CAPITULO VII: DA
COMISSÃO DE ARBITRAGEM
Art. 11° - Será formada
pelos seguintes integrantes:
I.
01
(um) Diretor Técnico;
II.
01
(um) Auxiliar do Diretor Técnico;
III. 01(um) Diretor
de Arbitragem;
IV. 01(um) Mestre de ritmo
V.
04 (quatro) Árbitros Centrais
VI. 05(cinco)
Mesários
VII.
15
(quinze) Árbitros Laterais;
VIII.
09
(nove) Ritmistas;
.
CAPITULO VIII:
DAS COMPETÊNCIAS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 12º A comissão Disciplinar será instalada
nas dependências do Centro de Qualificação de Pessoal Prof. Antônio
Garcia Filho, tendo função legal a partir do inicio até o
encerramento da competição.
Art.13º - A comissão Disciplinar aplicará as
penalidades em grau de:
a)
Advertência;
b)
Suspensão
da modalidade ou da competição;
c)
Eliminação;
d)
Perda
de pontos.
Parágrafo Primeiro – Dependendo da infração, a
Comissão Disciplinar poderá punir qualquer membro das equipes (Entidades de
Prática) participantes do XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014.
Parágrafo Segundo - As decisões da Comissão
Disciplinar terão efeito imediato e são irrecorríveis.
Parágrafo Terceiro – É terminantemente proibido a
ingestão de bebidas alcoólicas durante as competições.
Art. 14º- À comissão disciplinar compete
a)
Julgar
questões pertinentes às normas regulamentares, disciplinares ou princípios de
ética desportiva dentro ou fora das competições.
Art. 15° Compete
à comissão Organizadora:
a)
Revisar
e aprovar o regulamento das competições;
b)
Organizar
e dirigir as competições;
c)
Dirimir
dúvidas que possam surgir na interpretação das normas deste regulamento;
d)
Coordenar
os trabalhos das demais comissões;
e)
Convocar
para reuniões qualquer uma das comissões da competição;
f)
Elaborar
o relatório final da competição.
Art. 16° - Compete ao
Diretor Técnico:
I.
Presidir
todos os trabalhos com autoridade máxima na competição.
II.
Iniciar ou encerrar os trabalhos;
III.
Definir
as Comissões de Arbitragem do evento.
IV.
Elaborar
o Relatório final da competição.
Art. 17º Compete aos Técnicos e Auxiliares:
I.
Acompanhar
todas as atividades relativas às competições;
II.
Assistir
seus atletas sem interferir a participação daqueles;
III.
Obedecer
às determinações da Comissão Organizadora e em particular do Diretor de
Arbitragem;
IV.
Deverá
se dirigir ao corpo organizador do evento de maneira respeitosa e sempre que
acreditar que foi lesado em qualquer dos Artigos neste Regulamento mencionado
deverá solicitar em papel timbrado da Entidade que o mesmo representa até o
termino da Competição entregando ao Coordenador Geral para a avaliação (o
Presidente da FSC).
Art. 18° - Compete
ao Diretor de Arbitragem:
I. A
supervisão e o controle de todas as rotinas de arbitragem, dos mesários e do
ritmo, bem como, a gestão de seus materiais e equipamentos.
Art. 19º - Compete ao
Arbitro Central:
I.
Assumir
inteira responsabilidade pela condução das voltas;
II.
Dar
início e término das voltas;
III.
Instruir
aos atletas antes de cada volta;
IV.
Examinar
o uniforme e unhas de cada Atleta;
V.
Desclassificar
com aquiescência de no mínimo de três árbitros laterais quando um dos
competidores infringirem dispositivos deste regulamento;
VI.
Resolver
em conjunto com os árbitros laterais, no decorrer da disputa todos os casos não
previstos neste regulamento;
VII. Conhecer plenamente o regulamento
técnico da competição.
Art. 20° - Compete aos
Árbitros Laterais:
I.
Conhecer
os fundamentos básicos da capoeira;
II.
Observar
e julgar a apresentação durante a competição, atribuindo-lhe pontos adotando
valores de 0(zero) a 10 (dez) pontos em cada item de avaliação previsto no
Regulamento Desportivo Nacional;
III.
Conhecer
plenamente o regulamento técnico da competição.
Art. 21° - Compete aos
Mesários:
I.
Preparar
atas e súmulas;
II.
Elaborar
as tabelas;
III.
Identificar
os alunos;
IV. Anunciar as
voltas;
V.
Calcular
as médias e pontuações;
VI. Ler o resultado
das disputas;
VII.
Auxiliar
a coordenação.
Art. 22° - Compete ao
Mestre de Ritmo:
I.
Ter
pleno conhecimento dos instrumentos utilizados na competição, que é 01 (um)
Berimbau médio, 02 (dois) pandeiros. O toque utilizado é São bento grande da
Regional.
II.
02
(dois) pandeiros, 03 (três) Berimbaus, um agogô
III.
Estar
em sintonia com o árbitro central para iniciar e terminar o ritmo.
CAPITULO VIII:
DAS MODALIDADES DE COMPETIÇÃO
Art. 23º - A competição será realizada apenas na
modalidade individual;
Parágrafo
Primeiro: Na
Modalidade Individual poderá ser inscrito até 02(dois) atletas por categoria e
sexo e processará através das voltas, obedecendo aos fundamentos, regras e
rituais já consagrados pela capoeira, devendo obrigatoriamente, executar a
forma de jogo REGIONAL e ANGOLA.
Art. 24º - Os Atletas deverão estar uniformizados com camisa
de cor branca estampado no peito o Brasão (Símbolo) da sua Entidade, calça
Branca de elenca sem a graduação atada na cintura. O Árbitro central
desclassificará o atleta que não se apresentar nos padrões exigidos.
Parágrafo Único: Será
aceito o uso de calça Branca que esteja estampado em qualquer lado das pernas o
Brasão (Símbolo) da Entidade.
CAPITULO IX: DA
PONTUAÇÃO
Art. 25º - Haverá uma
bonificação especifica para cada equipe como prescreve o Art. 68 do Regulamento
Desportivo Nacional de Capoeira, que diz que as
Entidades participantes nas categorias receberão a
critério de bonificação 01 (um) ponto por cada categoria que a equipe tenha
atleta participando.
Art. 26º - Prevalecerá adjudicação de pontos,
notas de 0 (zero) a 10(dez) pontos para cada quesito, sendo os vencedores os
capoeiristas que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo Único:
- Em caso de empate observar-se-á a
somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o
empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso
persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso
ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
CAPITULO X: DA
PREMIAÇÃO
Art.
27º
- Serão premiados com medalhas os capoeiristas classificados em primeiros,
segundos e terceiros lugares nas categorias e naipes disputados.
Art.
28º -
Receberão prêmios em dinheiro as entidades que no cômputo geral obtiverem as
classificações de primeiro, segundo e terceiro lugar na competição.
CAPITULO XI: DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º -
As entidades de prática participantes dos XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014. Serão consideradas como conhecedoras das Leis
Esportivas, das Regras Oficiais da Capoeira Desportiva e deste Regulamento e
assim se submetem sem reserva alguma, a todas as conseqüências dos referidos
atos.
Art. 31º - Sendo Flagrado o Atleta ingerindo
bebida alcoólica ou similar ou ainda fumando no Ginásio durante o evento. O
mesmo poderá ser desqualificado e perda de pontos para a entidade de prática
que o mesmo esteja representando.
ART. 32º - Os capoeiristas
participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de sua Carteira de
Identidade ou Ficha Registro. Junto à entidade que está representando, tendo em
mãos um atestado médico habilitando-os à prática desportiva ou um termo de
responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de
menores de idade, ambos com no máximo 30(trinta) dias de validade.
ART. 33º - Toda Entidade deverá estar acompanhada de seu Técnico, o qual
deverá estar devidamente uniformizado de Esporte Fino ou Camisa gola pólo com
identificação da
Entidade de Prática, na cor branca ou nas cores da Entidade que a delegação representa,
desde o desfile de abertura até o encerramento do evento.
Parágrafo
Primeiro - A não observação do
dispositivo neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade.
Parágrafo
Segundo - A Diretoria de Competição providenciará um crachá de Técnico para cada equipe participante,
através do qual haverá o acesso à mesa.
Parágrafo Terceiro - Os Técnicos deverão manter postura ética e moral compatível com
os princípios deste Regulamento, sendo que qualquer atitude contrária a estas
diretrizes será punível com a desclassificação dos mesmos.
Art.
34º
- Haverá a realização do Congresso Técnico no dia 26 de abril de 2014,nas
dependências do Centro de Qualificação de pessoal, as 14:00(quatorze)horas, sendo de natureza obrigatória para todos os
Técnicos das delegações, sob pena de desclassificação sumária da entidade que
assim não o proceder.
Art.
35º - Os recursos interpostos contra resultados das
competições deverão ser remetidos no máximo até o final do expediente de
trabalho junto à Comissão Organizadora do evento, em papel timbrado da entidade
reclamante, devidamente assinada pelo técnico da equipe, constando o objeto da
reclamação e as provas cabíveis.
REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA
COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA (Somente
competição Individual).
I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1°- O
presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral
da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada nos dias 08 e 09/05/93,
realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1°
Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi
adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e
Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na
Cidade de Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas
Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira
de Capoeira em 27/07/98, sendo ratificados pelo II e III Congressos Técnicos
Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de
Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória –
ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira,
realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias
29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na
cidade de Salvador/BA. Sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo
Nacional de Capoeira.
Parágrafo Único- Este
Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo considerada
produção técnica e intelectual da Confederação Brasileira de Capoeira, estando
vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.
(..............................................................................................................................................)
ARTIGO 13 - Prevalecerá
adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito, sendo os
vencedores os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo 1º
– São considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
0-Insuficiente
1-
Insatisfatório
2-
Péssimo
3-
Ruim
4-
Razoável
5-
Mediano
6-
Regular
7-
Bom
8-
Muito Bom
9- Ótimo
10-
Excelente
Parágrafo 2º - São
considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes
referenciais:
A- 0 - Capoeirista sem condições técnicas ou
físicas durante a competição;
B- 1 a 2 - Quando o capoeirista não
caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C- 3 a 4 - Quando o capoeirista não
desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não estiver de acordo com
o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando capoeirista se sobressair no
jogo sem manter uma boa condição técnica ou física;
E- 7 a 8 - Quando houver desenvolvimento
correto do jogo com alguma situação não pertinente ao ritmo, condição técnica
ou física;
F- 9 a 10 - Quando o capoeirista caracterizar
a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o ritmo solicitado,
mantendo uma excelente condição técnica e física.
Parágrafo
3º
- Serão pontuados com a avaliação 0
(zero) e retirados das competições os capoeiristas que se encontrarem nas
seguintes situações:
A-
DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas,
antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO
– Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica
colocando em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.
(..............................................................................)
V - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS
ARTIGO
25º - Será obrigatório, nas competições individuais, que
os capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber:
Capoeira Angola e Capoeira Regional.
Parágrafo 1°
- Em ambas as situações cada
capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos
movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa,
equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo 2° - Em
nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e
moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas
atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os eventos
competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente
encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3° - Não
serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em
particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 4° - São
permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente
observadas, suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo
proibidos movimentos traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário
em situação de inferioridade física e moral.
Parágrafo
5° - Neste tipo de competição todos os capoeiristas
portarão crachás com números específicos, que serão fornecidos pela Diretoria
de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa,
juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.
ARTIGO 26º - A
competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já
consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas,
objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes
entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada
um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1° - As
duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de
uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios
do Árbitro Central, quando não houver
mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de
desclassificação.
Parágrafo 2° - O
tempo máximo de jogo de cada volta terá de 2,0’ (dois minutos).
Parágrafo 3° - Os
demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem
pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento,
deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo
interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e
bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4° - Os
capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos
conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.
ARTIGO 27º - Nas
Competições Individuais, serão colocados 03 (três) árbitros laterais e 01(um)
Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03
(três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos
parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo
Único - Em caso de empate observar-se-á a somatória de
pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o empate,
computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista
o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda
persista o empate, será considerado empate técnico.
.
ARTIGO 28º - Os
capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0
(zero) a 10 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - É o conhecimento e o
respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo conforme o toque e o ritmo
solicitado, uniforme compatível, entrada e salda da roda, respeito ao berimbau,
chamadas, emprego adequado dos cânticos, etc...
B- VOLUME DE JOGO - Colocação de
movimento e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija
reação do adversário, com eficiência, bem como a criatividade e variedade de
movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C-
TÉCNICA - Realização de movimentos
de Capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos, sua
condição física para suportar o esforço fisiológico.
ARTIGO 29º - O
Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de intenção
antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante,
visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em andamento, se
julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o
competidor não puder continuar.
Parágrafo 1º
– Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a pontuação pelo que
apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela volta, fazendo-se o
devido registro na súmula, entretanto, caso julguem necessário, os árbitros poderão
determinar que o capoeirista que sofreu o ato ilícito, tenha uma nova volta.
Parágrafo 2º
- No intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro Central poderá
aplicar as seguintes penalidades:
A - Cartão Amarelo – Situação
de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente
Regulamento, aplicável por no máximo, duas vezes, sendo que persistindo a
situação, proceder-se-á a exclusão do mesmo.
B - Cartão Verde – Situação
de desqualificação e retirada do capoeirista da competição.
C - Cartão Vermelho – Desclassificação
e Expulsão do capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não
de advertências anteriores.
ARTIGO 30º - Será
terminantemente proibida nas competições, a aplicação efetiva dos seguintes
movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A
- cabeçadas traumatizantes e na face;
B
- agarrões;
C
- cotoveladas;
D
- forquilha;
E
- cutilada;
F
- galopante;
G
- telefone;
H
- tesoura nos braços e no pescoço;
I - socos;
J
- palma;
K
- godeme;
L
- leque;
M
- asfixiante;
N
- bochecho;
O
- chaves;
P
- ponteira;
Q
- tombo-da-ladeira;
R
- rasteira na mão;
S
- rasteira com a mão;
T
- movimentos de projeções;
U
- movimentos baixos atingindo genitais;
V
- vôo do morcego;
W
- baiana;
X - calcanheira;
Y - meia lua de compasso aplicada de baixo
para cima;
Parágrafo
Único-Não será permitido quaisquer tipos de nocautes,
mesmo que não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de quem o
aplicou.
ARTIGO 31º - Todos
os participantes deverão estar descalços rigorosamente uniformizados nos
padrões oficiais, porém sem graduação, com calça à altura dos calcanhares,
inteiramente branca, de helanca, sendo facultado na mesma, o uso do brasão da Entidade
de Prática representada. Camiseta branca, de mangas curtas, gola careca, estampado
no peito, no seu lado esquerdo o brasão da Entidade de Prática e, no lado
direito, o brasão da Federação Sergipana de Capoeira. As unhas bem aparadas e
não podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a
segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores
de articulações.
Parágrafo Primeiro
– Às costas das camisetas poderão ser utilizadas as marcas/logos de
patrocinadores, com exceção de empresas de bebidas alcoólicas, cigarros ou
similares.
Parágrafo Segundo - O
atleta que estiver em desacordo com este regulamento poderá ser desqualificado
pelo Arbitro Central.
ARTIGO 32º - A
área de competição constará de três círculos concêntricos, estabelecidos em
piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:
A
- Área de Segurança, de 2,30m (dois metros e trinta) de raio;
B
- Área de Jogo para São Bento Grande (Regional): 1,50m (um metro e cinqüenta)
de raio;
C
- Área de Jogo para São Bento Pequeno de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de
raio.
Parágrafo Único – Não
serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de jogo,
devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer o
fato.
ARTIGO
33º - Nas competições de Capoeira Angola será obrigatória
à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem válidas.
Parágrafo
1° - São consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A
- Palma
de Frente;
B
- Aberta
de Frente (cruz);
C
- Aberta
de Costas;
D
- Sapinho
Parágrafo
2° - Será válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo
3° - Neste ritmo não poderá haver qualquer condução de
mão no desenvolvimento do jogo, salvo no toque das chamadas;
Parágrafo 4º - Sempre
que um capoeirista for chamado deverá necessariamente ir ao pé do berimbau;
Parágrafo 5º
– Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma, estando o capoeirista
de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação no quesito
“tradição”, por desrespeito ao berimbau.
ARTIGO
34º - Nas competições em ritmo de São Bento Grande será
obrigatória a ginga e a entrada na volta em “Aú” com as pernas estendidas, só
se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada total dos pés no
solo de ambos os jogadores;
Parágrafo
1° - Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro
capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo
2° - As aplicações de movimentos giratórios e diretos
deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se
criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento,
de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou
moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo
3° - Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados
quando aplicarem um movimento desequilibrante e caírem juntamente com o outro
capoeirista;
Parágrafo
4°-Em
hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas,
devendo neste caso haver advertência do árbitro. Caso haja reincidência, o
capoeirista poderá ser desqualificado.
(.............................................................................)
ARTIGO
40º – São consideradas, com base na OMS, as seguintes
categorias de sexo, peso e idade:
A-
PRÉ-MIRIM – 4
a 5 anos – apenas competição de duplas;
B-
MIRIM A – 6
a 7 anos – apenas competição de duplas;
C-
MIRIM B – 8
a 9 anos – apenas competição de duplas;
D-
INFANTIL A – 10 a 11 anos – apenas
competição de duplas
F- INFANTO JUVENIL - FEMININO -12 a 14 anos
1)
pena ate 32. kg
2)
leve:
de 32,01 a 40 Kg.
3)
médio:
de 40,01 a 48,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 48,01 a 56,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 56,01 kg.
E- INFANTO JUVENIL – MASCULINO -12 a 14 anos
1)
pena ate 36. kg
2)
leve:
de 36,01 a 43.00 Kg.
3)
médio:
de 43,01 a 50,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 50,01 a 57,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 57,01 kg.
H- JUVENIL FEMININO - 15 a 17 anos
1)
pena ate 42. kg
2)
leve de 42.01 a 49.00 kg
3)
médio:
de 49,01 a 56,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 56,01 a 63,00 Kg.
5)
pesado: acima
de 63,01 kg.
I- JUVENIL MASCULINO - 15 a 17 anos
1)
pena ate 48. kg
2)
leve:
de 48,01 a 56,00 kg.
3)
médio:
de 56,01 a 64,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 64,01 a 72,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 72,01 kg.
CADETE FEMININO - 18 a 21 anos
1)
pena ate 48.00 kg
2)
leve:
de 48,01 a 54,00 kg.
3)
médio:
de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 60,01 a 66,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 66,01 kg
K- CADETE MASCULINO - 18 a 21 anos
1)
pena ate 63.00 kg
2)
leve:
de 63,01 a 71,00 kg.
3)
médio:
de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 87,01 kg.
ASPIRANTE FEMININO - 22 a 25 anos
1)
A
– pena ate 48.00 kg
2)
B
- leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3)
C
-médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 60,01 a 66,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 66,01 kg
K- ASPIRANTE MASCULINO - 22 a 25 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
ADULTOFEMININO - 26 a 34 anos
1)
A
– pena ate 48.00 kg
2)
B
- leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3)
C
-médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
D
– meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5)
E
– pesado acima 66,01 kg
K- ADULTO MASCULINO - 26 a 34 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
SENIOR FEMININO - 35 a 40 anos
1)
A
– pena ate 48.00 kg
2)
B
- leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3)
C
-médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
D
– meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5)
E
– pesado acima 66,01 kg
SENIOR MASCULINO - 35 a 40 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
N- MASTER FEMININO - acima de 41 anos.
1)
A
– pena ate 48.00 kg
2)
B
- leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3)
C
-médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
D
– meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5)
E
– pesado acima 66,01 kg
O- MASTER MASCULINO - acima de
41 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
P- ABSOLUTO – Competição exclusiva e
voluntária para os classificados em primeiro lugar nas demais categorias, de
onde se obterá o destaque técnico da competição, e onde haverá a unificação de
pesos e idades, acima de “adulto”, separados apenas por sexo.
Parágrafo
Único - As pesagens dos atletas poderão ocorrer sempre em um
prazo máximo de doze horas antes da realização das competições, devendo os
mesmos estar uniformizados, sendo vedado à promoção de peso para categorias
acima ou abaixo da que estiver inscrito o participante.
VI - DO RANKING OFICIAL
ARTIGO
41º - São considerados para efeito de classificação geral
nas competições, bem como de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para
entidades de prática desportiva, as seguintes pontuações por níveis
jurisdicionais de participação, a saber: Campeonatos Municipais e Estaduais,
estabelecendo-se em cada um dos mesmos as seguintes pontuações, as quais se
somarão a cada evento.
1)
1°
lugar - 13 pontos
2)
2°
lugar - 08 pontos
3)
3°
lugar - 05 pontos
4)
4°
lugar - 03 pontos
5)
5º
lugar - 02 pontos
6)
6º
lugar - 01 ponto
(.......................................................................................)
Parágrafo
Único – Em todas estas situações buscarão
garantir a Capoeira, suas práticas seculares, de modo a não serem
ressignificados seus fundamentos evitando-se, assim, a preservação de sua
identidade autóctone.
(................................................................................................)
ARTIGO 74º - Antes do início dos eventos desportivos, será
obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido previamente, o Juramento
do Atleta, o qual tem o seguinte texto:
“Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais jogadores e as tradições,
fundamentos e rituais sagrados da Arte da Capoeira, para a salvaguarda cultura
e a glória do desporto Nacional (ou variação do nome do país)”, sendo a
seguir proferida a saudação da Capoeira, com a frase: “Salve a Capoeira”,
trazendo a mão sobre o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a resposta
da palavra “Salve”.
ARTIGO 78º
- Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos Técnicos
Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira.
Aprovado em 10
de Junho de 1999.
Revisado em 24
de julho de 2005.
Revisado em
2007 – Salvador
Revisado na
convenção realizada na cidade de Salvador/BA em 10, 11 e 12 de agosto de 2012.