sábado, 29 de março de 2014

ASSOCIAÇÕES DE CAPOEIRA QUE RECEBERAM O REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO.

ASSOCIAÇÕES QUE PARTICIPARÃO DO XV SERGIPANO DE CAPOEIRA-27-04-2014


1- FILHOS DE LUANDA;
2- FILHOS DA ÁFRICA;
3- NOVOS IRMÃOS;
4- BANTOS;
5- SETE QUEDAS;
6- EQUILÍBRIO;
7- MARÉ LEVA;
8- ASCANART;
9- OBALUAÊ;
10- NEGAÇA;
11- MANGANGÁ;
12- CAPOEIRA UNIÃO;
13- MUZENZA;
14- LIDER;
15- IRMÃO UNIDOS;
16- CAPOEIRA OURIÇO.

OBS.: AS ASSOCIAÇÕES QUE RECEBERAM O REGULAMENTO.


Gilfrank Melo  Prado
Licenciado em História e Mestre da Arte Capoeira
Presidente da FSC.


sexta-feira, 28 de março de 2014

Regulamento do XV Campeonato Sergipano- 27-04-2014.

O XV Campeonato Sergipano de Capoeira acontecerá no dia 27-abril-2014 no Centro de Qualificação de Pessoal "CQP" antigo Colégio Brasilia, situado à Rua Dom José Tomaz, nº 715, Bairro Salgado Filhos nesta Capital Sergipana. iniciaremos a pesagem às 08h e a competição propriamente dita às 09h vamos fortalecer a capoeira Sergipana e por isso convocamos todos capoeirista filiados e não filiados para prestigiarem o evento.


REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA


CAPITULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Este regulamento tem por base as Diretrizes do Regulamento Desportivo Nacional de Capoeira para competições Amadoras, Adaptadas e Escolares visando estabelecer normas para uma realização harmônica e disciplinada do “XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014”.
CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º - O XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014 tem como principio proporcionar aos seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores, cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo único - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento Desportivo, o alcance dos objetivos, a saber, jogo limpo, belo, justo e honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.

CAPITULO III: DOS OBJETIVOS

Art. 3º - O XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA, manifestação lúdica desportiva, tem finalidades principais:

a)     Proporcionar as Associações e grupos filiados o momento de mostrarem aos Órgãos Governamentais e a Sociedade a sua importância no processo de formação do cidadão neste processo de transformação que vive o mundo Globalizado;
b)     Promover o intercâmbio sócio-esportivo entre os capoeiristas e selecionar os melhores classificados para compor a equipe que representará o Estado de Sergipe no próximo Brasileiro 2014 na cidade de Curitiba-PR.




Parágrafo Único: Serão selecionados para compor a Seleção Sergipana de Capoeira os 02 (dois) primeiros classificados em cada Categoria. Sendo que o terceiro classificado constará como reserva.

CAPITULO IV: DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Art.4°- Poderão participar do XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA – 2014, as Associações, Grupos e Fundações integrantes do sistema desportivo de capoeira que estejam em dias com suas obrigações financeiras junto a Federação Sergipana de Capoeira.

Art. 5º - As inscrições das entidades de prática serão efetuadas a partir do dia 24 de março até o dia 14 de abril de 2014 e deverá ser pagas um valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por Atletas inscrito.

Art.6º - As inscrições poderão ser feitas com os seguintes representantes:

Diretoria Técnica – Ms. Papuá na Rua“C”nº 188 loteamento rosa do sol bairro Santos Dumont. Tel. 9917-4876 ; Rua Curitiba, 774. B. Industrial (Grupo Bantos-Ms. Adolfo)-fone – 3215-6202/9961-4414; Presidência com o Ms. Gilfrank (9999-0337), também no Colégio Rui Elói, situada à Avenida Maranhão, com o Mestre Aldemário (8805-9382) ou com a Instrutora Noemi (79-9643-1203).
Parágrafo Primeiro – As Entidades de Prática deverão entregar as suas inscrições, impreterivelmente dentro do prazo estipulado, sob pena da não participação no referido evento.

Parágrafo Segundo – A competição acontecerá no dia 27 de abril de 2014, no Centro de Qualificação de Pessoal Prof. Antônio Garcia Filho(Antigo Colégio Brasília) situado à Rua Dom José Tomaz, nº 715, Bairro Salgado Filho, nesta capital “Aracaju-SE”, com início previsto para as 08h da pesagem e da competição propriamente dita às 09h e termino para às 13h.

Art.7º- Será considerado atleta participante dos XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014. O atleta inscrito pela Entidade de Prática Desportiva que atenda as exigências a seguir:
a-      Ter sido associado até o dia 31 de janeiro de 2014 na entidade de prática desportiva;
b-     Ter idade e peso compatíveis com a faixa e categorias estipuladas;
c-     Não ser atleta de outra entidade de prática e/ou caso tenha trocado de agremiação. Que esteja matriculado na entidade participante há no mínimo 12 meses.


Parágrafo primeiro - A comprovação dos itens acima é de inteira responsabilidade do Técnico da Entidade participante.

Parágrafo segundo - É de inteira responsabilidade da Entidade de Prática Desportiva (associação/grupo/liga), assegurar a boa condição de saúde do aluno / atleta.

Art. 8º - O atleta só poderá participar das competições em sua categoria.

CAPITULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art.9º - A Comissão disciplinar será formada pelo: Diretor de Técnico, Diretor de Arbitragem e Presidente da FSC:
Parágrafo Único – A comissão disciplinar se reunirá a qualquer hora, desde que seja convocada pela Comissão Organizadora.

CAPITULO VI: DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art.10º- Será formada pelos seguintes integrantes:

Presidência da FSC
Diretoria Técnica
Diretoria de Arbitragem

CAPITULO VII: DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM

Art. 11° - Será formada pelos seguintes integrantes:

I.      01 (um) Diretor Técnico;
II.    01 (um) Auxiliar do Diretor Técnico;
III.  01(um) Diretor de Arbitragem;
IV.   01(um) Mestre de ritmo
V.     04 (quatro) Árbitros Centrais
VI.  05(cinco) Mesários
VII.                   15 (quinze) Árbitros Laterais;
VIII.                 09 (nove) Ritmistas;
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CAPITULO VIII: DAS COMPETÊNCIAS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 12º A comissão Disciplinar será instalada nas dependências do Centro de Qualificação de Pessoal Prof. Antônio Garcia Filho, tendo função legal a partir do inicio até o encerramento da competição.

Art.13º - A comissão Disciplinar aplicará as penalidades em grau de:
a)     Advertência;
b)     Suspensão da modalidade ou da competição;
c)      Eliminação;
d)     Perda de pontos.

Parágrafo Primeiro – Dependendo da infração, a Comissão Disciplinar poderá punir qualquer membro das equipes (Entidades de Prática) participantes do XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014.
Parágrafo Segundo - As decisões da Comissão Disciplinar terão efeito imediato e são irrecorríveis.
Parágrafo Terceiro – É terminantemente proibido a ingestão de bebidas alcoólicas durante as competições.
Art. 14º- À comissão disciplinar compete
a)     Julgar questões pertinentes às normas regulamentares, disciplinares ou princípios de ética desportiva dentro ou fora das competições.

Art. 15° Compete à comissão Organizadora:
a)     Revisar e aprovar o regulamento das competições;
b)     Organizar e dirigir as competições;
c)     Dirimir dúvidas que possam surgir na interpretação das normas deste regulamento;
d)     Coordenar os trabalhos das demais comissões;
e)     Convocar para reuniões qualquer uma das comissões da competição;
f)      Elaborar o relatório final da competição.

Art. 16° - Compete ao Diretor Técnico:

I.       Presidir todos os trabalhos com autoridade máxima na competição.
II.      Iniciar ou encerrar os trabalhos;
III.   Definir as Comissões de Arbitragem do evento.
IV.  Elaborar o Relatório final da competição.

Art. 17º Compete aos Técnicos e Auxiliares:

I.       Acompanhar todas as atividades relativas às competições;
II.     Assistir seus atletas sem interferir a participação daqueles;
III.   Obedecer às determinações da Comissão Organizadora e em particular do Diretor de Arbitragem;
IV.  Deverá se dirigir ao corpo organizador do evento de maneira respeitosa e sempre que acreditar que foi lesado em qualquer dos Artigos neste Regulamento mencionado deverá solicitar em papel timbrado da Entidade que o mesmo representa até o termino da Competição entregando ao Coordenador Geral para a avaliação (o Presidente da FSC).

Art. 18° - Compete ao Diretor de Arbitragem:
I.    A supervisão e o controle de todas as rotinas de arbitragem, dos mesários e do ritmo, bem como, a gestão de seus materiais e equipamentos.
Art. 19º - Compete ao Arbitro Central:

I.       Assumir inteira responsabilidade pela condução das voltas;
II.     Dar início e término das voltas;
III.   Instruir aos atletas antes de cada volta;
IV.  Examinar o uniforme e unhas de cada Atleta;
V.    Desclassificar com aquiescência de no mínimo de três árbitros laterais quando um dos competidores infringirem dispositivos deste regulamento;
VI.  Resolver em conjunto com os árbitros laterais, no decorrer da disputa todos os casos não previstos neste regulamento;
VII. Conhecer plenamente o regulamento técnico da competição.

Art. 20° - Compete aos Árbitros Laterais:

I.       Conhecer os fundamentos básicos da capoeira;
II.     Observar e julgar a apresentação durante a competição, atribuindo-lhe pontos adotando valores de 0(zero) a 10 (dez) pontos em cada item de avaliação previsto no Regulamento Desportivo Nacional;
III.   Conhecer plenamente o regulamento técnico da competição.

Art. 21° - Compete aos Mesários:

I.       Preparar atas e súmulas;
II.     Elaborar as tabelas;
III.   Identificar os alunos;
IV.  Anunciar as voltas;
V.    Calcular as médias e pontuações;
VI.  Ler o resultado das disputas;
VII.         Auxiliar a coordenação.

Art. 22° - Compete ao Mestre de Ritmo:

I.       Ter pleno conhecimento dos instrumentos utilizados na competição, que é 01 (um) Berimbau médio, 02 (dois) pandeiros. O toque utilizado é São bento grande da Regional.
II.     02 (dois) pandeiros, 03 (três) Berimbaus, um agogô
III.   Estar em sintonia com o árbitro central para iniciar e terminar o ritmo.

CAPITULO VIII: DAS MODALIDADES DE COMPETIÇÃO

Art. 23º - A competição será realizada apenas na modalidade individual;

Parágrafo Primeiro: Na Modalidade Individual poderá ser inscrito até 02(dois) atletas por categoria e sexo e processará através das voltas, obedecendo aos fundamentos, regras e rituais já consagrados pela capoeira, devendo obrigatoriamente, executar a forma de jogo REGIONAL e ANGOLA.

Art. 24º - Os Atletas deverão estar uniformizados com camisa de cor branca estampado no peito o Brasão (Símbolo) da sua Entidade, calça Branca de elenca sem a graduação atada na cintura. O Árbitro central desclassificará o atleta que não se apresentar nos padrões exigidos.

Parágrafo Único: Será aceito o uso de calça Branca que esteja estampado em qualquer lado das pernas o Brasão (Símbolo) da Entidade.

CAPITULO IX: DA PONTUAÇÃO

Art. 25º - Haverá uma bonificação especifica para cada equipe como prescreve o Art. 68 do Regulamento Desportivo Nacional de Capoeira, que diz que as Entidades participantes nas categorias receberão a critério de bonificação 01 (um) ponto por cada categoria que a equipe tenha atleta participando.

Art. 26º - Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10(dez) pontos para cada quesito, sendo os vencedores os capoeiristas que obtiverem maiores pontos na somatória geral.

Parágrafo Único: - Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda persista o empate, será considerado empate técnico.

CAPITULO X: DA PREMIAÇÃO

Art. 27º - Serão premiados com medalhas os capoeiristas classificados em primeiros, segundos e terceiros lugares nas categorias e naipes disputados.

Art. 28º - Receberão prêmios em dinheiro as entidades que no cômputo geral obtiverem as classificações de primeiro, segundo e terceiro lugar na competição.

CAPITULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29º - As entidades de prática participantes dos XV CAMPEONATO SERGIPANO DE CAPOEIRA 2014.  Serão consideradas como conhecedoras das Leis Esportivas, das Regras Oficiais da Capoeira Desportiva e deste Regulamento e assim se submetem sem reserva alguma, a todas as conseqüências dos referidos atos.
Art. 30º- - A equipe de arbitragem será convocada pela Comissão Técnica.

Art. 31º - Sendo Flagrado o Atleta ingerindo bebida alcoólica ou similar ou ainda fumando no Ginásio durante o evento. O mesmo poderá ser desqualificado e perda de pontos para a entidade de prática que o mesmo esteja representando.

ART. 32º - Os capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de sua Carteira de Identidade ou Ficha Registro. Junto à entidade que está representando, tendo em mãos um atestado médico habilitando-os à prática desportiva ou um termo de responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores de idade, ambos com no máximo 30(trinta) dias de validade.
ART.  33º - Toda Entidade deverá estar acompanhada de seu Técnico, o qual deverá estar devidamente uniformizado de Esporte Fino ou Camisa gola pólo com identificação da Entidade de Prática, na cor branca ou nas cores da Entidade que a delegação representa, desde o desfile de abertura até o encerramento do evento.
Parágrafo Primeiro - A não observação do dispositivo neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade.
Parágrafo Segundo - A Diretoria de Competição providenciará um crachá de Técnico para cada equipe participante, através do qual haverá o acesso à mesa.
Parágrafo Terceiro - Os Técnicos deverão manter postura ética e moral compatível com os princípios deste Regulamento, sendo que qualquer atitude contrária a estas diretrizes será punível com a desclassificação dos mesmos.
Art. 34º - Haverá a realização do Congresso Técnico no dia 26 de abril de 2014,nas dependências do Centro de Qualificação de pessoal, as 14:00(quatorze)horas,  sendo de natureza obrigatória para todos os Técnicos das delegações, sob pena de desclassificação sumária da entidade que assim não o proceder. 

Art. 35º - Os recursos interpostos contra resultados das competições deverão ser remetidos no máximo até o final do expediente de trabalho junto à Comissão Organizadora do evento, em papel timbrado da entidade reclamante, devidamente assinada pelo técnico da equipe, constando o objeto da reclamação e as provas cabíveis.
Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 37º - Este regulamento foi elaborado na Sala de Projetos pelo Departamento Técnico da Federação Sergipana de Capoeira e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                            Aracaju, 20 de março de 2014.


REGULAMENTO NACIONAL PARTE INDIVIDUAL
O que nos interessa saber "Técnicos das Equipes.

REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA (Somente competição Individual).


I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1° Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na Cidade de Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira de Capoeira em 27/07/98, sendo ratificados pelo II e III Congressos Técnicos Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória – ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira, realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias 29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na cidade de Salvador/BA. Sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo Nacional de Capoeira.
Parágrafo Único- Este Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo considerada produção técnica e intelectual da Confederação Brasileira de Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.
(..............................................................................................................................................)
ARTIGO 13 - Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito, sendo os vencedores os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo 1º – São considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
0-Insuficiente
1- Insatisfatório

2- Péssimo
3- Ruim
4- Razoável
5- Mediano
6- Regular
7- Bom
8- Muito Bom
9- Ótimo
10- Excelente
Parágrafo 2º - São considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes referenciais:
A- 0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a competição;
B-  1 a 2 - Quando o capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C-  3 a 4 - Quando o capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não estiver de acordo com o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica ou física;
E-  7 a 8 - Quando houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não pertinente ao ritmo, condição técnica ou física;
F-  9 a 10 - Quando o capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o ritmo solicitado, mantendo uma excelente condição técnica e física.

Parágrafo 3º - Serão pontuados com a avaliação 0 (zero) e retirados das competições os capoeiristas que se encontrarem nas seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas, antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.


B- DESQUALIFICADO – Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica colocando em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.
(..............................................................................)

V - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS


ARTIGO 25º - Será obrigatório, nas competições individuais, que os capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber: Capoeira Angola e Capoeira Regional.
Parágrafo 1° - Em ambas as situações cada capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo 2° - Em nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os eventos competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3° - Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 4° - São permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente observadas, suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos movimentos traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e moral.
Parágrafo 5° - Neste tipo de competição todos os capoeiristas portarão crachás com números específicos, que serão fornecidos pela Diretoria de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa, juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.


ARTIGO 26º - A competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1° - As duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios do Árbitro Central, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de desclassificação.
Parágrafo 2° - O tempo máximo de jogo de cada volta terá de 2,0’ (dois minutos).
Parágrafo 3° - Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4° - Os capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.

ARTIGO 27º - Nas Competições Individuais, serão colocados 03 (três) árbitros laterais e 01(um) Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03 (três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo Único - Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
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ARTIGO 28º - Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0 (zero) a 10 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - É o conhecimento e o respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo conforme o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível, entrada e salda da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos cânticos, etc...                       
B- VOLUME DE JOGO - Colocação de movimento e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija reação do adversário, com eficiência, bem como a criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos de Capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos, sua condição física para suportar o esforço fisiológico.

ARTIGO 29º - O Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de intenção antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante, visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em andamento, se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o competidor não puder continuar.
Parágrafo 1º – Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a pontuação pelo que apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela volta, fazendo-se o devido registro na súmula, entretanto, caso julguem necessário, os árbitros poderão determinar que o capoeirista que sofreu o ato ilícito, tenha uma nova volta.
Parágrafo 2º - No intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro Central poderá aplicar as seguintes penalidades:
A - Cartão Amarelo – Situação de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente Regulamento, aplicável por no máximo, duas vezes, sendo que persistindo a situação, proceder-se-á a exclusão do mesmo.
B - Cartão Verde – Situação de desqualificação e retirada do capoeirista da competição.


C - Cartão Vermelho – Desclassificação e Expulsão do capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não de advertências anteriores.
ARTIGO 30º - Será terminantemente proibida nas competições, a aplicação efetiva dos seguintes movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A - cabeçadas traumatizantes e na face;
B - agarrões;
C - cotoveladas;
D - forquilha;
E - cutilada;
F - galopante;
G - telefone;
H - tesoura nos braços e no pescoço;
 I - socos;
J - palma;
K - godeme;
L - leque;
M - asfixiante;
N - bochecho;
O - chaves;
P - ponteira;
Q - tombo-da-ladeira;
R - rasteira na mão;
S - rasteira com a mão;
T - movimentos de projeções;

U - movimentos baixos atingindo genitais;
V - vôo do morcego;
W - baiana;
 X - calcanheira;
 Y - meia lua de compasso aplicada de baixo para cima;
Parágrafo Único-Não será permitido quaisquer tipos de nocautes, mesmo que não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de quem o aplicou.
 ARTIGO 31º - Todos os participantes deverão estar descalços rigorosamente uniformizados nos padrões oficiais, porém sem graduação, com calça à altura dos calcanhares, inteiramente branca, de helanca, sendo facultado na mesma, o uso do brasão da Entidade de Prática representada. Camiseta branca, de mangas curtas, gola careca, estampado no peito, no seu lado esquerdo o brasão da Entidade de Prática e, no lado direito, o brasão da Federação Sergipana de Capoeira. As unhas bem aparadas e não podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores de articulações.
Parágrafo Primeiro – Às costas das camisetas poderão ser utilizadas as marcas/logos de patrocinadores, com exceção de empresas de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares.
Parágrafo Segundo - O atleta que estiver em desacordo com este regulamento poderá ser desqualificado pelo Arbitro Central.
 ARTIGO 32º - A área de competição constará de três círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:
A - Área de Segurança, de 2,30m (dois metros e trinta) de raio;
B - Área de Jogo para São Bento Grande (Regional): 1,50m (um metro e cinqüenta) de raio;
C - Área de Jogo para São Bento Pequeno de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de raio.


Parágrafo Único – Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de jogo, devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer o fato.
ARTIGO 33º - Nas competições de Capoeira Angola será obrigatória à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem válidas.
Parágrafo 1° - São consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A - Palma de Frente;
B - Aberta de Frente (cruz);
C - Aberta de Costas;
D - Sapinho
Parágrafo 2° - Será válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo 3° - Neste ritmo não poderá haver qualquer condução de mão no desenvolvimento do jogo, salvo no toque das chamadas;
Parágrafo 4º - Sempre que um capoeirista for chamado deverá necessariamente ir ao pé do berimbau;
Parágrafo 5º – Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma, estando o capoeirista de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação no quesito “tradição”, por desrespeito ao berimbau.
ARTIGO 34º - Nas competições em ritmo de São Bento Grande será obrigatória a ginga e a entrada na volta em “Aú” com as pernas estendidas, só se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada total dos pés no solo de ambos os jogadores;
Parágrafo 1° - Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2° - As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;

Parágrafo 3° - Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência do árbitro. Caso haja reincidência, o capoeirista poderá ser desqualificado.
(.............................................................................)
ARTIGO 40º – São consideradas, com base na OMS, as seguintes categorias de sexo, peso e idade:
A- PRÉ-MIRIM4 a 5 anos – apenas competição de duplas;
B- MIRIM A6 a 7 anos – apenas competição de duplas;
C- MIRIM B8 a 9 anos – apenas competição de duplas;
D- INFANTIL A10 a 11 anos – apenas competição de duplas
F- INFANTO JUVENIL - FEMININO -12 a 14 anos
1)     pena                 ate 32. kg
2)     leve:                   de 32,01 a 40 Kg.
3)     médio:               de 40,01 a 48,00 Kg.
4)     meio pesado:     de 48,01 a 56,00 Kg.
5)     pesado:             acima de 56,01 kg.

E- INFANTO JUVENIL – MASCULINO -12 a 14 anos
1)     pena                 ate 36. kg
2)     leve:                  de 36,01 a 43.00 Kg.
3)     médio:              de 43,01 a 50,00 Kg.
4)     meio pesado:    de 50,01 a 57,00 Kg.
5)     pesado:            acima de 57,01 kg.



         H- JUVENIL FEMININO - 15 a 17 anos
1)     pena                 ate 42. kg
2)     leve                 de 42.01 a 49.00 kg
3)     médio:             de 49,01 a 56,00 Kg.
4)     meio pesado:    de 56,01 a 63,00 Kg.
5)     pesado:                         acima de 63,01 kg.

         I- JUVENIL MASCULINO - 15 a 17 anos
1)      pena                 ate 48. kg
2)      leve:                de 48,01 a 56,00  kg.
3)      médio:            de 56,01 a 64,00 Kg.
4)      meio pesado: de 64,01 a 72,00 Kg.
5)      pesado:                      acima de 72,01 kg.

CADETE FEMININO - 18 a 21 anos
1)      pena                 ate 48.00 kg
2)      leve:                de 48,01 a 54,00 kg.
3)      médio:                       de 54,01 a 60,00 Kg.
4)      meio pesado: de 60,01 a 66,00 Kg.
5)      pesado:                      acima de 66,01 kg

         K- CADETE MASCULINO - 18 a 21 anos
1)      pena                 ate 63.00 kg
2)      leve:                de 63,01 a 71,00 kg.
3)      médio:                       de 71,01 a 79,00 Kg.
4)      meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)      pesado:                      acima de 87,01 kg.

ASPIRANTE FEMININO - 22 a 25 anos
1)       A – pena                 ate 48.00 kg
2)       B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)       C -médio:                  de 54,01 a 60,00 Kg.
4)       D - meio pesado:        de 60,01 a 66,00 Kg.
5)       E - pesado:                acima de 66,01 kg

                   

K- ASPIRANTE MASCULINO - 22 a 25 anos
1)       A – pena                 ate 63.00 kg
2)       B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)       C -médio:                  de 71,01 a 79,00 Kg.
4)       D - meio pesado:        de 79,01 a 87,00 Kg.
5)       E - pesado:                acima de 87,01 kg

ADULTOFEMININO - 26 a 34  anos
1)       A – pena                 ate 48.00 kg
2)       B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)       C -médio:                  de 54,01 a 60,00 Kg.
4)       D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)       E – pesado             acima  66,01 kg

K- ADULTO MASCULINO - 26 a 34 anos
1)       A – pena                 ate 63.00 kg
2)       B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)       C -médio:                  de 71,01 a 79,00 Kg.
4)       D - meio pesado:        de 79,01 a 87,00 Kg.
5)       E - pesado:                acima de 87,01 kg

SENIOR FEMININO - 35 a 40  anos
1)       A – pena                 ate 48.00 kg
2)       B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)       C -médio:                  de 54,01 a 60,00 Kg.
4)       D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)       E – pesado             acima  66,01 kg

SENIOR MASCULINO - 35 a 40 anos
1)       A – pena                 ate 63.00 kg
2)       B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)       C -médio:                  de 71,01 a 79,00 Kg.
4)       D - meio pesado:        de 79,01 a 87,00 Kg.
5)       E - pesado:                acima de 87,01 kg

        
N- MASTER FEMININO - acima de 41 anos.
1)      A – pena                 ate 48.00 kg
2)      B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)      C -médio:                  de 54,01 a 60,00 Kg.
4)      D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)      E – pesado             acima  66,01 kg

               O- MASTER MASCULINO - acima de 41 anos
1)       A – pena                 ate 63.00 kg
2)       B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)       C -médio:                  de 71,01 a 79,00 Kg.
4)       D - meio pesado:        de 79,01 a 87,00 Kg.
5)       E - pesado:                acima de 87,01 kg
                   
P- ABSOLUTO – Competição exclusiva e voluntária para os classificados em primeiro lugar nas demais categorias, de onde se obterá o destaque técnico da competição, e onde haverá a unificação de pesos e idades, acima de “adulto”, separados apenas por sexo.
Parágrafo Único - As pesagens dos atletas poderão ocorrer sempre em um prazo máximo de doze horas antes da realização das competições, devendo os mesmos estar uniformizados, sendo vedado à promoção de peso para categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito o participante.

VI - DO RANKING OFICIAL

ARTIGO 41º - São considerados para efeito de classificação geral nas competições, bem como de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para entidades de prática desportiva, as seguintes pontuações por níveis jurisdicionais de participação, a saber: Campeonatos Municipais e Estaduais, estabelecendo-se em cada um dos mesmos as seguintes pontuações, as quais se somarão a cada evento.
1)     1° lugar - 13 pontos
2)     2° lugar - 08 pontos
3)     3° lugar - 05 pontos
4)     4° lugar - 03 pontos
5)     5º lugar - 02 pontos
6)     6º lugar - 01 ponto

(.......................................................................................)
Parágrafo Único – Em todas estas situações buscarão garantir a Capoeira, suas práticas seculares, de modo a não serem ressignificados seus fundamentos evitando-se, assim, a preservação de sua identidade autóctone.
(................................................................................................)
ARTIGO 74º - Antes do início dos eventos desportivos, será obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido previamente, o Juramento do Atleta, o qual tem o seguinte texto: “Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais jogadores e as tradições, fundamentos e rituais sagrados da Arte da Capoeira, para a salvaguarda cultura e a glória do desporto Nacional (ou variação do nome do país)”, sendo a seguir proferida a saudação da Capoeira, com a frase: “Salve a Capoeira”, trazendo a mão sobre o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a resposta da palavra “Salve”.

ARTIGO 78º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos Técnicos Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira.

Aprovado em 10 de Junho de 1999.
Revisado em 24 de julho de 2005.
Revisado em 2007 – Salvador
Revisado na convenção realizada na cidade de Salvador/BA em 10, 11 e 12 de agosto de 2012.