REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA
COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA
(Desporto de criação nacional e identidade cultural).
I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO
1°- O
presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral
da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada nos dias 08 e 09/05/93,
realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1°
Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi
adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e
Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na
Cidade de Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas
Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira
de Capoeira em 27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos Técnicos
Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de
Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória –
ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira,
realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias
29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na
cidade de Salvador/BA. Sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo
Nacional de Capoeira.
Parágrafo
Único- Este
Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo
considerado produção técnica e intelectual da Confederação Brasileira de
Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da
mesma.
ARTIGO
2° - Entende-se
por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação Brasileira de Capoeira, os
múltiplos aspectos desportivos, educacionais, lúdicos, terapêuticos,
artísticos, culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções de
estilo, da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo
de formação, estruturação e fundamentação, abrangem características do Desporto
Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou
derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir,
todas sob sua esfera de atribuições, a qual se caracteriza num sistema de
defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou
conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade,
flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e
quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e
cabeça, tendo como movimento básico à ginga, sendo praticada com acompanhamento
de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas
Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do
berimbau.
Parágrafo
1° - O
presente Regulamento se aterá exclusivamente aos aspectos pertinentes à prática
do Desporto Formal da Capoeira.
Parágrafo
2° - Por
aprovação do I Congresso Técnico Nacional, a Capoeira foi reconhecida
Nacionalmente como: “Desporto Cultural”,
“Desporto de Tradição” e “Desporto de Identidade”.
Parágrafo
3° - Entende-se
por “Desporto”, toda atividade
física, de natureza competitiva, regulada por normas nacionais e internacionais
e por organismo nacional de direção, no caso a Confederação Brasileira de
Capoeira – CBC.
Parágrafo
4° - Entende-se
por “Esporte”, toda atividade
física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto de regras de
competição e sem ser regido por entidades de administração e direção
desportiva.
Parágrafo
5° - Entende-se
por “Campeonato”, o confronto direto
entre capoeiristas onde todos os participantes competem entre si.
Parágrafo 6° - Entende-se por “Torneio”, o confronto direto entre
capoeiristas, onde por artifícios se consegue a redução do tempo não existindo
confronto de todos entre si.
Parágrafo
7º - Entende-se
por “apresentações sucessivas” a
participação dos capoeiras nas atividades desportivas, nas quais obterão
somatória de pontos em suas participações.
Parágrafo
8° - Em
conformidade com as convenções nacionais e a legislação desportiva, fica
estabelecido o “Sistema Desportivo da
Capoeira”, o qual englobará a Confederação Brasileira de Capoeira, as
Federações Estaduais, as Ligas Regionais e Municipais e as Entidades de
Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica, estabelecidos por:
uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores e nomenclatura oficial
entre outros, sendo todas reconhecidas pela CBC.
ARTIGO 3° - A Capoeira é um Desporto de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que
constituem o patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo
Único –
Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício da função do seu
ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação bem como sua prática
competitiva sem a observância do estritamente definido por este Regulamento
Desportivo.
ARTIGO
4° - Este
Regulamento proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus
aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos,
cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores,
cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já
consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores
históricos, sociais e culturais.
Parágrafo
1° - Buscar-se-á
sempre como objetivo máximo deste Regulamento Desportivo, o alcance dos
objetivos, a saber, jogo limpo, belo, justo e honesto, resguardados os aspectos
das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga,
finta, negaças e artimanhas típicas.
ARTIGO
5º - O
presente Regulamento Desportivo tem por objetivo premiar como melhores
classificados, aqueles que se demonstrarem melhores capoeiristas no conjunto de
aspectos definidos por este Artigo, o que determinará um nível elevado de
treinamento e compreensão de todos os aspectos citados no referido Artigo, os
quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e treinadores ou
durante o ensino acadêmico, o que por sua vez determinará um grau maior
especialização de tais profissionais, conseqüentemente os resgates das
tradições, rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em um
nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos
desportivos.
ARTIGO 6° - Passa a
denominar-se, como termo técnico, as palavras: “Volta do Mundo”, à entrada e o
jogo de dois capoeiristas durante um Jogo de Capoeira.
II - DA ORDEM DESPORTIVA
ARTIGO 7° - O Sistema do Desporto tem por objetivo
garantir a prática desportiva, regular e melhorar o padrão de qualidade.
ARTIGO 8° - Caberá exclusivamente à Confederação
Brasileira de Capoeira, o estabelecimento de critérios e a qualificação técnica
de Técnicos, Treinadores Desportivos, Árbitros, Mesários e Ritmistas
Desportivos.
ARTIGO
9º - É
prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de Administração do Desporto
devidamente reconhecidas pela CBC, e por ela própria, a realização de eventos
desportivos de Capoeira, sendo terminantemente proibidos a quaisquer outras
Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
Parágrafo Único - É vedado às entidades de administração do Desporto, realizar
eventos incompatíveis com suas jurisdições.
ARTIGO
10 - Com o
objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e os atos emanados de seus
poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas Entidades de administração do
Desporto, as sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva da
Capoeira-CBJDC.
ARTIGO
11 - São
estabelecidas as seguintes instâncias da Justiça Desportiva, em ordem
crescente, por entidades de Administração do Desporto:
A- Junta de Justiça Desportiva da Capoeira
– JJDC – Ligas Regionais e Municipais
B- Tribunal de Justiça Desportiva da
Capoeira – TJDC – Federações Estaduais
C- Superior Tribunal de Justiça Desportiva
da Capoeira – STJDC – Confederação.
ARTIGO
12 - Com o
objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus
poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do
desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
A- Advertência;
B- Censura Escrita;
C- Multa;
D- Suspensão
E- Desfiliação ou Desvinculação
Parágrafo 1° - As aplicações de tais sanções não
prescindem do processo administrativo jurídico-desportivo, no qual sejam
assegurados os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2° - As penalidades em
que tratam os incisos D e E deste Artigo, somente poderão ser aplicadas, após
decisão definitiva da Justiça Desportiva.
ARTIGO
13 - Prevalecerá
adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito, sendo os
vencedores os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo
1º – São
considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
0-Insuficiente
1- Insatisfatório
2- Péssimo
3- Ruim
4- Razoável
5- Mediano
6- Regular
7- Bom
8- Muito Bom
9-
Ótimo
10- Excelente
Parágrafo
2º - São
considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes
referenciais:
A-
0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a
competição;
B-
1 a 2
- Quando o capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C-
3 a 4
- Quando o capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro
jogador, ou não estiver de acordo com o ritmo solicitado;
D-
5 a 6
- Quando capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica
ou física;
E-
7
a 8
- Quando houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não
pertinente ao ritmo, condição técnica ou física;
F-
9 a 10
- Quando o capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de
acordo com o ritmo solicitado, mantendo uma excelente condição técnica e
física.
Parágrafo 3º -
Serão pontuados com a avaliação 0 (zero) e retirados das competições os
capoeiristas que se encontrarem nas seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas,
antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO – Capoeirista que não possuir
condições de jogo, por deficiência técnica colocando em risco sua própria
segurança ou a dos demais jogadores.
III - COMPETIÇÕES DE CONJUNTO
ARTIGO
14 - Na
competição de conjunto, os participantes desenvolverão movimentos específicos
de Capoeira Angola ou Regional que permitam, através da expressão corporal,
evidenciar suas habilidades técnicas, domínio e harmonia do conjunto dos
capoeiristas que se apresentarem, os quais serão avaliados por seus desempenhos
em relação à: Tradição, Harmonia, Técnica e Volume de jogo.
ARTIGO
15 - Neste
tipo de competição, cada entidade se apresentará por sua vez com seus
capoeiristas e sua própria orquestra, sob a orientação de seu responsável
técnico, observando o tempo concedido para a sua exibição de no máximo, 10
(dez) minutos.
Parágrafo 1º - A contagem do tempo para a Competição
de Conjuntos será iniciada a partir do toque do berimbau, que deverá iniciar no
máximo em 30 (trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual
se iniciará o tempo de competição.
Parágrafo
2º – A
equipe que ultrapassar o tempo máximo permitido será penalizada em 10 (dez)
pontos por cada minuto ou fração que exceder.
ARTIGO
16 - Serão
colocados 05 (cinco) árbitros, devendo o
intermediário também atuar como cronometrista, os quais se localizarão junto à
linha que demarca a faixa de segurança e avaliarão os seguintes quesitos:
A
- TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais
aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda, compras, chamadas, jogo
conforme o toque, cânticos e canções, respeito ao berimbau, etc.
B
- HARMONIA - É o sincronismo entre o
cantor, instrumentos musicais, coral do conjunto e a realização dos movimentos
de acordo com o toque do berimbau.
C
- TÉCNICA - Realização de movimentos
corretos de Capoeira, buscando sua perfeição e efeitos típicos.
D - VOLUME
DE JOGO - Trata-se da execução de movimentos que determinam um estilo
apurado de conhecimento e objetividade com que os emprega, mantendo a harmonia
entre as relações de ataque e defesa.
Parágrafo 1º- Serão descartadas a menor e a maior nota atribuída nas
apresentações.
ARTIGO
17 - O
conjunto será formado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) elementos,
que participarão como instrumentistas, cantores, coral e capoeiristas, não
podendo o seu técnico participar da equipe.
Parágrafo
1° -
Nenhuma equipe poderá se apresentar com menos de 10 (dez) integrantes ou com
mais de 15 (quinze), devendo a Comissão Técnica do evento impedir que tal
equipe se apresente.
ARTIGO 18º. Será considerado vencedor o conjunto
que obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos atribuídos para cada
quesito.
ARTIGO
19º - Em
caso de empate, prevalecera a somatória total do primeiro quesito de avaliação,
caso prevalecer, pelo segundo e assim por diante e caso ainda prevaleça será
considerado empate Técnico.
IV - COMPETIÇÕES DE DUPLAS
ARTIGO 20º - Na competição de duplas, cada entidade
deverá se apresentar no máximo com 04 (quatro) duplas, as quais se apresentarão, pelo tempo
máximo 30 segundos de preparação e 2 (dois) minutos de jogo cada uma, no qual
desenvolverão qualquer aspecto ou temática relacionada ao Jogo da Capoeira
Angola ou Regional.
Parágrafo
1º - As duplas serão acompanhadas pela orquestra da entidade organizadora do evento.
Parágrafo 2º - A contagem do tempo para a competição
de Duplas, será iniciada a partir do toque do berimbau, que deverá iniciar no
máximo em 30(trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual
se iniciará o tempo de competição.
Parágrafo 3º - A dupla que ultrapassar o tempo máximo permitido será
penalizada em 10(dez) pontos por cada minuto ou fração que exceder.
ARTIGO
21º - As
duplas serão 02(duas) masculinas e 02(duas) femininas formadas
sem quaisquer requisitos formais de peso ou idade.
Parágrafo
Único - Com o
intuito de estimular a realização de eventos específicos destinados aos
capoeiristas menores de idade, poderão ser realizadas competições de duplas,
observando-se os critérios constantes neste regulamento.
ARTIGO
22º - Nas
competições de duplas, serão colocados 05 (cinco)
árbitros devendo o intermediário também atuar como cronometrista, os quais se
localizarão junto à linha que demarca a faixa de segurança, avaliando os
seguintes quesitos:
A - TRADIÇÃO-Conhecimento e respeito aos fundamentos da Capoeira e de
seus rituais.
B - HARMONIA-É o entrosamento entre dois jogadores de Capoeira, no
ritmo do berimbau sem atrapalhar-se durante a “Volta”, nos relacionamentos
entre ataque, defesa e efeitos típicos.
C - TÉCNICA-Realização de movimentos de capoeira, de forma correta,
buscando sua perfeição e efeitos típicos.
D - VOLUME DE JOGO-Colocação de movimentos e a destreza para
aplicá-los, bem como a variedade e objetividade dos mesmos.
Parágrafo 1º- Serão descartadas a menor e a maior nota atribuída nas
apresentações.
ARTIGO 23º. Será considerada vencedora a dupla que
obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos atribuídos para cada
quesito.
ARTIGO 24º - Em caso de empate observar-se-á o
disposto neste Regulamento, obtendo-se a somatória máxima no quesito Tradição,
a seguir Harmonia, a seguir Técnica e por fim Volume de Jogo, caso ainda
prevalecer, será considerado empate técnico.
V - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS
ARTIGO 25º - Será obrigatório, nas competições individuais, que os
capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber: Capoeira
Angola e Capoeira Regional (São Bento Grande).
Parágrafo
1° - Em ambas as situações cada
capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos
movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa,
equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo
2° - Em
nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e
moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas
atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os eventos
competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente
encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo
3° - Não
serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em
particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo
4° - São
permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente
observadas, suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo
proibidos movimento traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em
situação de inferioridade física e moral.
Parágrafo 5° - Neste tipo de competição todos os
capoeiristas portarão crachás com números específicos, que serão fornecidos
pela Diretoria de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da
mesa, juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o
capoeirista.
ARTIGO
26º - A
competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já
consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas,
objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes
entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada
um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo
1° - As
duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de
uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios
do Árbitro Central, quando não houver
mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de
desclassificação.
Parágrafo
2° - O
tempo máximo de jogo de cada volta terá de 2,0’ (dois minutos).
Parágrafo
3° - Os
demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem
pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento,
deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo
interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e
bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo
4° - Os
capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos
conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.
ARTIGO
27º - Nas
Competições Individuais, serão colocados 03 (três) árbitros laterais e 01(um)
Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03
(três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos
parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo Único - Em caso de empate observar-se-á a
somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o
empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso
persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso
ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
.
ARTIGO
28º - Os
capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0
(zero) a 10 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A-
TRADIÇÃO - É o conhecimento e o respeito aos fundamentos e rituais da
Capoeira, jogo conforme o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível,
entrada e salda da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos
cânticos, etc...
B-
VOLUME DE JOGO - Colocação de movimento e a destreza para aplicá-los dentro
de um raio de ação que exija reação do adversário, com eficiência, bem como a
criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio e a
objetividade dos mesmos.
C- TÉCNICA
- Realização de movimentos de Capoeira, de forma correta, buscando sua
perfeição e efeitos típicos, sua condição física para suportar o esforço
fisiológico.
ARTIGO
29º - O
Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de intenção
antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante,
visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em andamento, se
julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o
competidor não puder continuar.
Parágrafo
1º –
Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a pontuação pelo que
apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela volta, fazendo-se o
devido registro na súmula, entretanto, caso julguem necessário, os árbitros
poderão determinar que o capoeirista que sofreu o ato ilícito, tenha uma nova
volta.
Parágrafo
2º - No
intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro Central poderá aplicar as
seguintes penalidades:
A
- Cartão Amarelo – Situação
de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente
Regulamento, aplicável por no máximo, duas vezes, sendo que persistindo a situação,
proceder-se-á a exclusão do mesmo.
B
- Cartão Verde – Situação
de desqualificação e retirada do capoeirista da competição.
C
- Cartão Vermelho – Desclassificação
e expulsão do capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não
de advertências anteriores.
ARTIGO
30º - Será
terminantemente proibida nas competições, a aplicação efetiva dos seguintes
movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A - cabeçadas traumatizantes e na face;
B - agarrões;
C - cotoveladas;
D - forquilha;
E - cutilada;
F - galopante;
G - telefone;
H - tesoura nos braços e no pescoço;
I - socos;
J - palma;
K - godeme;
L - leque;
M - asfixiante;
N - bochecho;
O - chaves;
P - ponteira;
Q - tombo-da-ladeira;
R - rasteira na mão;
S - rasteira com a mão;
T - movimentos de projeções;
U - movimentos baixos atingindo
genitais;
V - vôo do morcego;
W - baiana;
X - calcanheira;
Y - meia lua de compasso aplicada de baixo
para cima;
Parágrafo Único-Não será permitido quaisquer tipos de
nocautes, mesmo que não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de
quem o aplicou.
ARTIGO 31º - Todos os participantes deverão estar
descalços rigorosamente uniformizados nos padrões oficiais, porém sem
graduação, com calça à altura dos calcanhares, inteiramente branca, de helanca,
sendo facultado na mesma, o uso do brasão da federação
representada. Camiseta branca, de mangas curtas, gola careca, estampado no peito, no seu lado esquerdo o brasão da Federação
e, no lado direito, o brasão da Confederação. As unhas bem aparadas e não
podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a
segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores
de articulações.
Parágrafo único – Às costas
das camisetas poderão ser utilizadas as marcas/logos de patrocinadores, com
exceção de empresas de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares.
ARTIGO 32º - A área de competição constará de três
círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da
seguinte forma:
A - Área de Segurança, de 2,30m (dois
metros e trinta) de raio;
B - Área de Jogo para São Bento Grande
(Regional): 1,50m (um metro e cinqüenta) de raio;
C - Área de Jogo para São Bento Pequeno
de Angola: 1,20 m
(um metro e vinte) de raio.
Parágrafo
Único – Não
serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de jogo,
devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer o
fato.
ARTIGO 33º - Nas competições de Capoeira Angola será
obrigatória à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem
válidas.
Parágrafo 1° - São consideradas válidas as seguintes
“chamadas”:
A - Palma de Frente;
B - Aberta de Frente (cruz);
C - Aberta de Costas;
D - Sapinho
E - Entrada na barriga.
Parágrafo 2° - Será válida somente uma chamada por
capoeirista;
Parágrafo 3° - Neste ritmo não poderá haver qualquer
condução de mão no desenvolvimento do jogo, salvo no toque das chamadas;
Parágrafo
4º - Sempre
que um capoeirista for chamado deverá necessariamente ir ao pé do berimbau;
Parágrafo
5º –
Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma, estando o capoeirista
de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação no quesito
“tradição”, por desrespeito ao berimbau.
ARTIGO 34º - Nas competições em ritmo de São Bento
Grande será obrigatória a ginga e a entrada na volta em “Aú” com as pernas
estendidas, só se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada
total dos pés no solo de ambos os jogadores;
Parágrafo 1° - Neste ritmo as mãos não poderão tocar o
outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2° - As aplicações de movimentos giratórios
e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura,
observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e
intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de
inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico
entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3° - Neste ritmo os capoeiristas não serão
pontuados quando aplicarem um movimento dês equilibrante e caírem juntamente
com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados
saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência
do árbitro. Caso haja reincidência, o capoeirista poderá ser desqualificado.
ARTIGO
35º - Caberá
à Diretoria Técnica a organização geral do calendário de eventos, desde seu
agendamento até encerramento e relatório, bem como a requisição de
policiamento, ambulância, médico, equipamentos de urgências e as relações com
funcionários próprios e/ou terceirizados que forem necessários para a
operacionalização técnica no local da competição.
ARTIGO
36º - Caberá
ao Diretor Técnico a preparação de todo equipamento e material humano
necessário à realização de competições, coordenando ainda as atividades do
Diretor de Arbitragem, bem como, as condições de Segurança e de Socorros de
Urgência.
ARTIGO
37º - Cada
equipe de arbitragem será constituída de:
A- 01 (um) Diretor de Arbitragem
B- 01 (um) Árbitro Central;
C- 03 (três) Árbitros Laterais;
D- 01 Árbitro Reserva.
Parágrafo
1° -
Poderão ser acrescidos tantos árbitros centrais ou laterais, quantas forem as
áreas de competições designadas para as competições programadas, todos sob a
supervisão de um único Diretor de Arbitragem.
Parágrafo
2° - Caberá
ao Diretor de Arbitragem a supervisão e o controle de todas as rotinas de
arbitragem, dos mesários e do ritmo, bem como, a gestão de seus materiais e
equipamentos.
Parágrafo
3° - Caberá ao
Árbitro Central coordenar a entrada e saída dos capoeiristas em cada volta,
interrompendo-a cada vez que for necessário, observando qualquer atitude
antiética ou antidesportiva, por qualquer um dos participantes, procedendo
conforme o caso, sua desclassificação ou desqualificação, todavia interferindo
o menos possível na volta, podendo paralisá-la após o primeiro minuto de jogo,
se julgar que houve perda da continuidade do jogo, ou conforme solicitação dos
Árbitros Laterais, assinando a súmula da mesa colocando ao verso da mesma,
observações pertinentes a questões de indisciplina que eventualmente venham a
ocorrer.
Parágrafo
4° - Caberão ainda ao Diretor de
Arbitragem e aos Árbitros Centrais fiscalizar a execução correta do ritmo
solicitado para a competição e cronometrar o tempo de jogo dos capoeiristas
durante as voltas.
Parágrafo
5º - Após o
início da volta, o Árbitro Central deverá ficar posicionado entre a Área de
Segurança e a Área Central, procurando interferir na volta o menos possível,
adentrando na Área de Jogo somente em casos onde julgar que deva intervir no
interesse de resguardar alguma atitude de antiética ou que venha gerar
violência, bem como para chamar a atenção nos casos de falta de continuidade de
jogo ou que condição técnica deficiente.
Parágrafo
6º - Caberá
aos Árbitros Laterais a atribuição de pontos para cada um dos jogadores,
através da inscrição da nota em quadros brancos no tamanho de 20x15cm,
inscritos com pincel AZUL ou PRETO, sendo que para esta situação, o Árbitro
Central fará avançar um passo a frente cada capoeirista de modo alternado,
sendo pública a nota atribuída aos jogadores.
Parágrafo
7° - Todos
os Árbitros deverão estar devidamente uniformizados com: calça social preta,
camisa pólo preta, sapato preto com sola de borracha, meias pretas, portando
símbolo da Entidade Desportiva Dirigente a que pertencer (Liga, Federação ou
Confederação), bem como sua categoria.
ARTIGO
38º - A
equipe de Mesários será composta de 02 mesários centrais acrescidos de mais um
para cada área de competição, estando todos sob a direção do Diretor de
Arbitragem, cabendo aos mesmos o lançamento das notas atribuídas pelos
árbitros, na súmula de cada categoria, fazendo à somatória dos pontos e
classificação geral dos capoeiristas e de suas entidades.
Parágrafo
1º - Caberá
aos mesários a gestão das súmulas
com as pontuações atribuídas pelos árbitros, bem como as divulgações dos
resultados a cada etapa da competição individual.
Parágrafo
2º -
Todos deverão estar uniformizados de calça branca, camiseta pólo amarela e
tênis branco, portando os símbolos de suas Entidades Desportivas Dirigentes.
ARTIGO 39º - A formação da equipe de ritmistas
obedecerá a um critério técnico de organização dos instrumentos musicais e será
constituída conforme sua tradição. Parágrafo 1° - Para os jogos de
Capoeira de Angola haverá a seguinte ordem de formação: de frente p/bateria da
esquerda p/ direita
A- 02 Pandeiros, podendo um dos mesmos ser substituído por um
reco-reco.
B- 01 Berimbau Viola - (Toque:
Repique ou Floreio)
C- 01 Berimbau Médio - (Toque:
São Bento Pequeno)
D- 01 Berimbau Gunga - (Toque: Angola)
E- 01 Agogô
F- 01 Atabaque
Parágrafo
2° - Na competição de Capoeira Angola, o berimbau que iniciará o ritmo será
o Gunga que tocará Angola, seguido do médio que tocará São Bento Pequeno e
depois do viola que tocará São Bento Grande e floreios, na seqüência os
pandeiros, situação esta que se iniciará a Ladainha, sendo que somente no
momento do primeiro coro das louvações é que adentrará o (reco-reco), Agogô e
Atabaque, ocasião em que se iniciarão os corridos e os jogos de Angola.
Parágrafo 3º - Para os jogos de Capoeira Regional
haverá a seguinte ordem de formação:
A- 01 Pandeiro
B- 01 Berimbau Médio - (Toque:
São Bento Grande)
C- 01 Pandeiro
Parágrafo 4° - Na competição de Capoeira Regional, o
berimbau iniciará o ritmo que tocará o toque de São Bento Grande, seguido dos
pandeiros e palmas situação esta que se iniciará a Quadra, sendo que após as
louvações se iniciará os corridos, momento em que se iniciarão os jogos de
Regional.
Parágrafo 5° - Os ritmistas deverão estar
uniformizados de calça preta, camisa azul Royal, sapato preto com sola de
borracha e meias pretas, devendo marcar o ritmo solicitado pela competição,
entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir.
ARTIGO 40º – São consideradas, com base na OMS, as
seguintes categorias de sexo, peso e idade:
A- PRÉ-MIRIM – 4 a 5 anos – apenas competição de duplas;
B- MIRIM A – 6 a 7 anos – apenas competição de duplas;
C- MIRIM B – 8 a 9 anos – apenas competição de duplas;
D- INFANTIL A – 10 a 11 anos – apenas
competição de duplas
F-
INFANTO JUVENIL - FEMININO -12
a 14 anos
1) pena ate 32. kg
2) leve: de 32,01 a 40 Kg.
3) médio: de 40,01 a 48,00 Kg.
4) meio pesado: de 48,01 a 56,00 Kg.
5) pesado: acima de 56,01 kg.
E-
INFANTO JUVENIL – MASCULINO -12
a 14 anos
1) pena ate 36. kg
2) leve: de
36,01 a
43.00 Kg.
3) médio: de 43,01 a 50,00 Kg.
4) meio pesado: de 50,01 a
57,00 Kg.
5) pesado: acima de 57,01 kg.
H-
JUVENIL FEMININO - 15 a
17 anos
1) pena ate 42. kg
2) leve de 42.01 a 49.00 kg
3) médio: de 49,01 a 56,00 Kg.
4) meio pesado: de 56,01 a
63,00 Kg.
5) pesado: acima
de 63,01 kg.
I-
JUVENIL MASCULINO - 15 a
17 anos
1) pena ate 48. kg
2) leve: de
48,01 a
56,00 kg.
3) médio: de
56,01 a
64,00 Kg.
4) meio pesado: de 64,01
a 72,00
Kg.
5) pesado: acima de 72,01 kg.
CADETE
FEMININO - 18 a
21 anos
1) pena ate 48.00 kg
2) leve: de
48,01 a
54,00 kg.
3) médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4) meio pesado: de 60,01
a 66,00
Kg.
5) pesado: acima de 66,01 kg
K-
CADETE MASCULINO - 18 a
21 anos
1)
pena ate 63.00 kg
2)
leve:
de 63,01 a 71,00 kg.
3)
médio:
de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
meio
pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
pesado:
acima de 87,01 kg.
ASPIRANTE
FEMININO - 22 a
25 anos
1) A – pena ate 48.00 kg
2) B - leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3) C -médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4) D - meio pesado: de 60,01 a 66,00 Kg.
5) E - pesado: acima de 66,01 kg
K-
ASPIRANTE MASCULINO - 22 a
25 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
ADULTOFEMININO
- 26 a
34 anos
1)
A
– pena ate 48.00 kg
2)
B
- leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3)
C
-médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4)
D
– meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5)
E
– pesado acima 66,01 kg
K-
ADULTO MASCULINO - 26 a
34 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
SENIOR
FEMININO - 35 a
40 anos
1) A – pena ate 48.00 kg
2) B - leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3) C -médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4) D – meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5) E – pesado acima 66,01 kg
SENIOR
MASCULINO - 35 a
40 anos
1) A – pena ate 63.00 kg
2) B - leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3) C -médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4) D - meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5) E - pesado: acima de 87,01 kg
N-
MASTER FEMININO - acima de 41 anos.
1) A – pena ate 48.00 kg
2) B - leve: de 48,01 a 54,00 kg.
3) C -médio: de 54,01 a 60,00 Kg.
4) D – meio pesado de 60,01 a 66,00 kg
5) E – pesado acima 66,01 kg
O-
MASTER MASCULINO - acima de 41 anos
1)
A
– pena ate 63.00 kg
2)
B
- leve: de 63,01 a 71,00 kg.
3)
C
-médio: de 71,01 a 79,00 Kg.
4)
D
- meio pesado: de 79,01 a 87,00 Kg.
5)
E
- pesado: acima de 87,01 kg
P- ABSOLUTO
– Competição exclusiva e voluntária para os classificados em primeiro lugar nas
demais categorias, de onde se obterá o destaque técnico da competição, e onde
haverá a unificação de pesos e idades, acima de “adulto”, separados apenas por
sexo.
Parágrafo Único - As pesagens dos atletas poderão ocorrer
sempre em um prazo máximo de doze horas antes da realização das competições,
devendo os mesmos estar uniformizados, sendo vedado à promoção de peso para
categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito o participante.
VI - DO RANKING OFICIAL
ARTIGO 41º - São considerados para efeito
classificação geral nas competições, bem como de ranking de capoeiristas e
técnicos, bem como para entidades de prática desportiva ou de administração
desportiva, as seguintes pontuações por níveis jurisdicionais de participação,
a saber: Campeonatos Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Regionais e
Nacionais, estabelecendo-se em cada um dos mesmos as seguintes pontuações, as
quais se somarão a cada evento.
1)
1°
lugar - 13 pontos
2)
2°
lugar - 08 pontos
3)
3°
lugar - 05 pontos
4)
4°
lugar - 03 pontos
5)
5º
lugar - 02 pontos
6)
6º
lugar - 01 ponto
Parágrafo 1° - A Entidade de Administração do Desporto
realizadora da competição terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para
encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional de Administração o relatório do
evento contendo as classificações obtidas pelos capoeiristas, os quais deverão
possuir registro na mesma.
Parágrafo 2° - O ranking nacional será contabilizado
pela Entidade Nacional de Administração do Desporto.
Parágrafo
1° - A
Entidade de Administração do Desporto realizadora da competição terá o prazo
máximo de 60 (sessenta dias) para encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional
de Administração o relatório do evento contendo as classificações obtidas pelos
capoeiristas.
Parágrafo
2° - O
ranking nacional será contabilizado pela Entidade Nacional de Administração do
Desporto reconhecida pela Confederação Brasileira de Capoeira.
VII - DO CONCURSO DE TRABALHOS TEÓRICOS
ARTIGO
42º - Tendo
em vista os aspectos educacionais e culturais que envolvem a Capoeira, bem como
a necessidade de reprodução de seus conteúdos e a difusão e o incentivo à
pesquisa científica, fica estabelecida também a modalidade de Concursos de
Trabalhos Teóricos.
ARTIGO
43º - A
critério da Comissão Técnica, poderão ser organizados eventos com as seguintes
categorias:
A- Artigos ou Ensaios – Iniciação
cientifica, padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, letra
Arial 12, espaço 1,5, de 10 a
30 laudas.
B- Trabalhos escolares – Cartazes e
redações escolares de várias naturezas.
C- Seminários – Exposições teóricas de 30
minutos por 30 minutos de debates com a plenária.
ARTIGO
44º - O
Concurso de Trabalhos Teóricos representará a oportunidade do capoeirista em
demonstrar seus conhecimentos teóricos sobre a Capoeira.
Parágrafo
1° - Poderão ser abordados aspectos
fundamentais, tais como:
A
- História
B
- Natureza
C
- Aspectos sociais
D
- Aspectos culturais
E
- Aspectos políticos
F
- Aspectos filosóficos
G
- Aspectos místicos
H
- Aspectos musicais
I
- Projeções
J
- Indumentária
K
- Sistemas de competições
L
- Outros temas pertinentes
ARTIGO
45º - O tema
a ser apresentado terá seu tempo definido de acordo com a categoria definida no
Regulamento do Concurso, o qual deverá ser exposto com a utilização de recursos
audiovisuais, sem recurso rígido de leitura e podendo ou não haver espaços para
debates ou contestações.
ARTIGO
46º - Todos
os trabalhos deverão possuir uma sinopse e a bibliografia utilizada, devendo
ser entregue em tempo hábil conforme Regulamento, em quatro vias de seu
conteúdo integral.
ARTIGO
47º - A
Diretoria Cultural coordenará a escolha de quatro jurados, intelectualmente
preparados para avaliação dos referidos trabalhos, levando em conta os
seguintes quesitos para classificação geral:
A
- Técnica de apresentação
B
- Conteúdo
ARTIGO
48º - Em
caso de empate buscar-se-á a maior somatória no primeiro quesito, a seguir no
segundo. Caso ainda prevaleça o empate será feita uma análise entre os jurados,
observando-se os fatores de maior relevância desportiva ou cultural.
ARTIGO
49º - Os
trabalhos serão classificados do 1° ao 8° lugar, e farão parte do acervo geral
da Entidade de Administração do Desporto que promover o referido concurso,
podendo vir a ser publicados com autorização expressa de seus autores.
VIII
- DO CONCURSO DE CANTIGAS INÉDITAS
ARTIGO
50º - Levando ainda em consideração os
aspectos rítmicos e musicais pertinentes a Arte da Capoeira, serão organizados
em consonância entre a Diretoria Técnica e a Diretoria Cultural, concursos que
visem à criação de Cantigas de Capoeira.
ARTIGO
51º - Só
poderão ser inscritas cantigas inéditas, pertencentes às seguintes categorias
definidas previamente:
A- Ladainhas - Estrofes com narração, desafio,
diálogo e senha de entrada no jogo, iniciada com IÊ;
B- Corridos – Estrofes com vários versos, métrica
variável e que não se inicia com IÊ;
C- Quadras – Estrofes métricas com quatro versos
e rimas periódicas;
D- Martelo – Estrofes sem métricas e sem
rimas.
ARTIGO
52º - Serão
entregues em tempo hábil, 04 (quatro) cópias das cantigas à Comissão
Organizadora do Evento.
ARTIGO
53º - A
Diretoria Cultural convocará 03 (três) jurados devidamente preparados para
avaliação das cantigas, os quais deverão analisar os seguintes quesitos:
A- Poesia
B- Música
C- Harmonia de Orquestra
D- Ritmo do berimbau
ARTIGO
54º - Em
caso de empate prevalecera à somatória do primeiro quesito, a seguir do
segundo, do terceiro e do último quesito. Permanecendo o empate, buscar-se-á o
consenso entre os jurados, levando em consideração os trabalhos de maior
relevância desportiva ou cultural.
IX - DA FORMAÇÃO DOS ÁRBITROS
ARTIGO 55º - Somente a Confederação Brasileira de
Capoeira capacitará e requalificará os árbitros em seus diversos níveis,
através de cursos de formação e aprimoramento os quais terão por objetivo
padronizar e aprimorar os procedimentos técnicos, culturais, desportivos,
educacionais e administrativos, relacionados às desenvolturas nos jogos de
caráter competitivos.
ARTIGO 56º - Para participação nos Cursos de
Formação de Árbitros, poderão se inscrever quaisquer capoeiristas registrados
nas Entidades Estaduais de Administração Desportiva, como docentes de Capoeira
(formados, monitores, instrutores, contramestres ou mestres), bem como na
Confederação Brasileira de Capoeira.
ARTIGO
57º - A
capacitação de mesários e ritmistas obedecerão aos padrões da CBC obtendo-se as
seguintes qualificações de acordo com o nível técnico na modalidade, a saber:
A - Docentes, alunos ou leigos: Mesários;
B - Docentes ou alunos com conhecimento musical: Ritmistas.
ARTIGO 58º - O Curso de Arbitragem será dividido em
quatro módulos de 20:00 h (vinte horas) cada, a saber:
A - Capoeira Angola.
B - Capoeira Regional.
C - Fundamentos Sócio-Antropológicos da Capoeira.
D - Técnicas de Arbitragem.
Parágrafo Único - Ao final de cada módulo os alunos
passarão por uma avaliação teórica dos conteúdos curriculares, sendo aprovados
aqueles que obtiverem nota máxima, ou seja, 10,0 (dez) a qual se obterá por
processos de educação e avaliação continuada, prática e teórica, os quais
obrigatoriamente passarão por um estágio prático de no mínimo 05:00 (cinco
horas), na competição seguinte, onde atuarão no uso do uniforme oficial, porém
sem remuneração, sendo que, logo após a confirmação da participação e relatório
favorável do Diretor de Competição e do Diretor de Arbitragem, sendo dos
setores competentes, serão expedidos os certificados de conclusão do curso.
ARTIGO
59º- Os
Cursos de formação de Árbitros serão ministrados somente por Instrutores
Técnicos credenciados pela Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.
ARTIGO
60º - Ficam
estabelecidos como quadro de carreira de árbitros os seguintes níveis:
A
- Árbitro Estadual
B-Árbitro Nacional
Parágrafo
único – A
Confederação Brasileira de Capoeira - CBC estabelecerá critérios de promoção, a
partir dos seguintes quesitos:
1) Conduta Arbitral;
2) Participação em Competições;
3) Exercício das funções de Árbitro
Central e Diretor de Arbitragem;
4) Participação em cursos de aprimoramento
e Convenções de Arbitragem
5) Avaliações práticas e teóricas.
ARTIGO
61º - A
conduta dos Árbitros será a mais exemplar possível, pois o mesmo é uma autoridade
dentro da área de competição e terá como incumbência conduzir as competições em
seus diversos aspectos, devendo observar principalmente os seguintes
requisitos:
A- Manter-se sempre atento durante os
jogos, quer esteja atuando no centro, ou nas laterais;
B- Manter sempre a postura de respeitosa,
durante a competição e nas diversas situações que venham a se apresentar;
C- Não utilizar bonés, nem brincos, nem
adornos extravagantes;
D- Não ingerir bebidas alcoólicas e/ou
drogas antes, durante ou depois da competição;
E- Não fumar na área da competição;
F- Não é permitido durante a competição,
conversar com os componentes de qualquer entidade participante;
G- Não deixar o local da competição sem
autorização;
H- Não é permitido orientar atletas, nas
diversas funções da arbitragem, durante a Volta do Mundo;
I- Sempre que for substituir outro árbitro
nas diversas funções fazer o cumprimento da capoeira;
J- Aguardar a substituição, que será
controlada pelo “Diretor de Arbitragem”;
K- Qualquer dúvida sobre a competição,
consultar o “Diretor de Arbitragem”;
L- Apresentar-se para a competição, sempre
com 01:00 h (uma hora) de antecedência;
M- Não se alimentar na área da competição;
N- Manter beeper e/ou telefone celular
desligado.
ARTIGO
62º - Será
obrigatório à remuneração de todos os árbitros convocados para atuarem nas
competições desportivas, cujo valor será definido segundo os critérios das
Entidades de Administração do Desporto, obedecendo sempre à valorização do
nível de formação do árbitro e as funções administrativas nas competições
desportivas.
X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO
63º - Será
obrigatória a realização de um Congresso Técnico pelo menos um dia antes do
evento, sendo de natureza obrigatória para todos os Técnicos das delegações,
sob pena de desclassificação sumária da entidade que assim não o proceder.
ARTIGO
64º - Todas
as competições deverão ser realizadas em local cercado do público, no qual
tenha apenas uma portaria de acesso aos capoeiristas, técnicos, árbitros,
autoridades e outras pessoas autorizadas pela entidade de administração
desportiva realizadora do evento.
ARTIGO
65º - Nenhuma
competição de Capoeira poderá ser realizada sem que esteja no local um médico
devidamente equipado com materiais de socorros de urgência e transporte
adequado para possível remoção de participantes.
ARTIGO
66º - Após a
realização de cada evento desportivo, a Entidade de Administração realizadora
terá o prazo de 60(sessenta) dias para o envio do relatório à instância
desportiva e administrativa imediatamente superior, bem como a documentação
comprovante da participação e classificação dos capoeiristas para homologação
da pontuação de Ranking.
ARTIGO
67º - Os
recursos interpostos contra resultados das competições deverão ser remetidos no
máximo até o final do expediente de trabalho do segundo dia junto à Entidade de
Administração do Desporto, em papel timbrado da entidade reclamante,
devidamente assinada pelo técnico da equipe, constando o objeto da reclamação e
as provas cabíveis.
XI-DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO
68º - Haverá
uma bonificação específica para cada equipe, pela participação de seus
integrantes, estabelecida em 01 (um) ponto para cada modalidade de Campeonato,
a saber: Conjunto, Duplas, Individual, Cantigas e Trabalhos Teóricos constante
neste Regulamento.
ARTIGO
69º - Os
capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de
suas Carteiras de Registros, junto à entidade de Administração do Desporto,
conforme a jurisdição do evento, tendo em mãos um atestado médico
habilitando-os à prática da Capoeira ou um termo de responsabilidade e a
autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores de idade,
ambos com no máximo 30(trinta) dias de validade.
ARTIGO 70º - Toda delegação deverá estar acompanhada
de seu Técnico, o qual deverá estar devidamente uniformizado
de Esporte Fino ou Camisa gola pólo com identificação da Entidade de Prática
nos ombros ou, ainda no referido local, nas cores do Estado que a delegação
representa, desde o desfile de abertura até o encerramento do evento.
Parágrafo 1° - A não observação do dispositivo neste
Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade.
Parágrafo 2° - A Diretoria de Competições
providenciará um crachá de Técnico para cada equipe participante, através do
qual haverá o acesso à mesa.
Parágrafo 3º - Os Técnicos deverão manter postura
ética e moral compatível com os princípios deste regulamento,
sendo que qualquer atitude contrária a estas diretrizes
será punível com a desclassificação dos mesmos e o devido encaminhamento à
Justiça Desportiva.
ARTIGO
71º - Nenhuma
competição Estadual ou Nacional poderá ser realizada sem que sejam garantidos
alojamentos com colchões para as delegações participantes, com pelo menos uma
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início das atividades.
ARTIGO
72º - As
inscrições para as competições serão encerradas com uma antecedência mínima de
10 (dez) dias antes da realização do evento, salvo naquelas em que o caderno de
encargos determinarem a maior antecedência.
ARTIGO
73º - O
conjunto destes Artigos se aplicará a todas as Entidades de Administração do
Desporto da Capoeira.
Parágrafo
Único - O
sistema de disputa de competições, campeonatos, torneios ou similares são
interligados sendo que o cometimento de qualquer infração disciplinar, a sua
punição abrangerá qualquer torneio ou campeonato dentro do período de punição.
ARTIGO 74º - Antes do início dos eventos
desportivos, será obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido
previamente, o Juramento do Atleta, o qual tem o seguinte texto: “Eu juro competir com lealdade,
respeitar os demais jogadores e as tradições, fundamentos e rituais sagrados da
Arte da Capoeira, para a salvaguarda cultura e a glória do desporto Nacional
(ou variação do nome do país)”, sendo a seguir proferida a saudação da
Capoeira, com a frase: “Salve a Capoeira”, trazendo a mão sobre o peito, cujo
gesto será repetido pelos demais, com a resposta da palavra “Salve”.
ARTIGO
75º - O
termo Capoeira Desportiva ou Desporto da Capoeira é de uso exclusivo das
entidades que integram o Sistema Desportivo da Capoeira, estabelecido pela
Confederação Brasileira de Capoeira, pelas Federações Estaduais, Ligas
Regionais e Ligas Municipais. por ela reconhecidas.
ARTIGO 76º Haverá competições específicas para portadores de
necessidades especiais e escolares, distintas das dos capoeiristas pertencentes
ao desporto de Alto Rendimento, excetuando-se os casos em que próteses possam
suprir tais necessidades especiais, sempre que acompanhadas de atestado médico.
ARTIGO
77º As
entidades de Administração do Desporto de Identidade Cultural (capoeira),
utilizar-se-ão do acervo Cultural da Capoeira Angola e da Capoeira Regional,
como formas de preservação dos valores e tradições destas formas de jogos, os
quais servirão de quesitos de análise nas competições oficiais, sendo que
também serão organizadas e dirigidas pelas mesmas, as competições acrobáticas
ou ginásticas de Capoeira, em sua forma contemporânea, e que contemplem a
diversidade cultural da Capoeira, mantendo-se assim um equilíbrio entre a
Tradição e a Modernidade, onde os participantes serão avaliados também pelos
quesitos:
A - ESTÉTICA – padrão de apresentação visual e
desempenho do conjunto;
B - EQUILÍBRIO – preservação dos domínios corporais
em movimentos ou situações estacionárias;
C- PADRÕES GINÁSTICOS – de força, flexibilidade,
alongamentos, giros, efeitos típicos e postura is;
D- EXPRESSÃO CORPORAL – exteriorização da comunicação não
verbal em relação aos movimentos;
E- COREOGRAFIA – Situações, condições e plasticidade
em que se dará a apresentação;
F- DESENVOLVIMENTO DE JOGO – desempenho e endurance apresentada
durante o Jogo da Capoeira;
G- LEGITIMIDADE CULTURAL – preservação dos valores específicos
do Jogo da Capoeira;
Parágrafo
Único – Em
todas estas situações buscarão garantir a Capoeira, suas práticas seculares, de
modo a não serem ressignificados seus fundamentos evitando-se, assim, a
preservação de sua identidade autóctone.
ARTIGO
78º - Os
casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos Técnicos
Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira.
Aprovado
em 10 de Junho de 1999.
Revisado
em 24 de julho de 2005.
REVISADO EM 2007 – SALVADOR
Deverá ser revisado na
convenção do Espírito Santo 2011.
Revisado na convenção
realizada na cidade de Salvador/BA em 10, 11 e 12 de agosto de 2012.