domingo, 29 de junho de 2014

LEMBRETE PARA OS DIRIGENTES DAS ENTIDADES

LEMBRETE PARA TODOS QUE PARTICIPARÃO DO SERGIPANO DE CAPOEIRA DUPLAS E CONJUNTOS NO DIA 19 DE JULHO DE 2014.


  1. O EVENTO ACONTECERÁ DURANTE TODO O DIA COM INÍCIO PREVISTO PARA ÀS 08h ATÉ ÀS 17h;
  2. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR CADA ATLETA É DE R$ 10,00 (dez reais);
  3. DIA 05 DE JULHO DE 2014 ÚLTIMO DIA PARA INSCRIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENTREGUE AOS MESTRES FRANK (79) 9999-0337, ADOLFO (79) 9961-4414, PAPUÁ (79) 9917-4876 E ALDEMÁRIO (79) 9987-0480; 
  4. CONTATOS: 79- 99.

Gilfrank Melo Prado
Licenciado em História e Mestre da Arte Capoeira
Presidente da FSC


quarta-feira, 18 de junho de 2014

COMUNICADO



COMUNICADO

O Presidente da Federação Sergipana de Capoeira comunica a todos Representantes de Entidades filiadas e não-filiadas a FSC que no dia 26-06-2014 (quinta-feira) na Academia do Ms Malazart que fica no Condomínio Visconde de Maracaju que é situado à Avenida Visconde de Maracaju próximo ao terminal da Maracaju (Santo Dumont) às 19h acontecerá uma reunião para tratar sobre o Sergipano de Conjunto e Duplas que acontecerá dias 18 e 19 de julho de 2014. Nesse encontro a Diretoria informará aos presentes como será o Campeonato detalhando todos as condições  para a participação neste evento.

Gilfrank Melo Prado
Licenciado em História e Mestre da Arte Capoeira
Presidente da FSC

terça-feira, 10 de junho de 2014

Recepção da Seleção da Grécia

Capoeiristas Sergipano recepcionam Seleção da Grécia-08-06-2014. De parabéns os Diretores da Capoeira União e Filhos da África por terem liberado seus alunos para apoia os trabalhos da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.

Capoeira é Esporte, Capoeira é Patrimônio Cultural do nosso Brasil, valeu galera a Diretoria da FSC agradece.

Instrutor Mauricio Bolsa Atleta participou da recepção da Seleção da Grécia, valeu irmão fica com DEUS.

terça-feira, 3 de junho de 2014

REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA (Desporto de criação nacional e identidade cultural).

   REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA COMPETIÇÕES AMADORAS, ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA (Desporto de criação nacional e identidade cultural).


I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1° Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na Cidade de Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira de Capoeira em 27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos Técnicos Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória – ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira, realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias 29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2012 na cidade de Salvador/BA. Sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo Nacional de Capoeira.
Parágrafo Único- Este Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo considerado produção técnica e intelectual da Confederação Brasileira de Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.

ARTIGO 2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação Brasileira de Capoeira, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais, lúdicos, terapêuticos, artísticos, culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções de estilo, da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo de formação, estruturação e fundamentação, abrangem características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições, a qual se caracteriza num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento básico à ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do berimbau.
Parágrafo 1° - O presente Regulamento se aterá exclusivamente aos aspectos pertinentes à prática do Desporto Formal da Capoeira.
Parágrafo 2° - Por aprovação do I Congresso Técnico Nacional, a Capoeira foi reconhecida Nacionalmente como: “Desporto Cultural”, “Desporto de Tradição” e “Desporto de Identidade”.
Parágrafo 3° - Entende-se por “Desporto”, toda atividade física, de natureza competitiva, regulada por normas nacionais e internacionais e por organismo nacional de direção, no caso a Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.
Parágrafo 4° - Entende-se por “Esporte”, toda atividade física, praticada eminentemente como lazer, sem ter aspecto de regras de competição e sem ser regido por entidades de administração e direção desportiva.
Parágrafo 5° - Entende-se por “Campeonato”, o confronto direto entre capoeiristas onde todos os participantes competem entre si.
  Parágrafo 6° - Entende-se por “Torneio”, o confronto direto entre capoeiristas, onde por artifícios se consegue a redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7º - Entende-se por “apresentações sucessivas” a participação dos capoeiras nas atividades desportivas, nas quais obterão somatória de pontos em suas participações.
Parágrafo 8° - Em conformidade com as convenções nacionais e a legislação desportiva, fica estabelecido o “Sistema Desportivo da Capoeira”, o qual englobará a Confederação Brasileira de Capoeira, as Federações Estaduais, as Ligas Regionais e Municipais e as Entidades de Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica, estabelecidos por: uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores e nomenclatura oficial entre outros, sendo todas reconhecidas pela CBC. 

ARTIGO 3° - A Capoeira é um Desporto de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo Único – Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício da função do seu ensino ou de Técnico de Capoeira sem a devida qualificação bem como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido por este Regulamento Desportivo.

ARTIGO 4° - Este Regulamento proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores, cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo 1° - Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Regulamento Desportivo, o alcance dos objetivos, a saber, jogo limpo, belo, justo e honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.

ARTIGO 5º - O presente Regulamento Desportivo tem por objetivo premiar como melhores classificados, aqueles que se demonstrarem melhores capoeiristas no conjunto de aspectos definidos por este Artigo, o que determinará um nível elevado de treinamento e compreensão de todos os aspectos citados no referido Artigo, os quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e treinadores ou durante o ensino acadêmico, o que por sua vez determinará um grau maior especialização de tais profissionais, conseqüentemente os resgates das tradições, rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em um nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos desportivos.     

ARTIGO 6° - Passa a denominar-se, como termo técnico, as palavras: “Volta do Mundo”, à entrada e o jogo de dois capoeiristas durante um Jogo de Capoeira.




II - DA ORDEM DESPORTIVA


ARTIGO 7° - O Sistema do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva, regular e melhorar o padrão de qualidade.

ARTIGO 8° - Caberá exclusivamente à Confederação Brasileira de Capoeira, o estabelecimento de critérios e a qualificação técnica de Técnicos, Treinadores Desportivos, Árbitros, Mesários e Ritmistas Desportivos.

ARTIGO 9º - É prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de Administração do Desporto devidamente reconhecidas pela CBC, e por ela própria, a realização de eventos desportivos de Capoeira, sendo terminantemente proibidos a quaisquer outras Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
  Parágrafo Único - É vedado às entidades de administração do Desporto, realizar eventos incompatíveis com suas jurisdições.

ARTIGO 10 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e os atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas Entidades de administração do Desporto, as sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva da Capoeira-CBJDC.

ARTIGO 11 - São estabelecidas as seguintes instâncias da Justiça Desportiva, em ordem crescente, por entidades de Administração do Desporto:
A-   Junta de Justiça Desportiva da Capoeira – JJDC – Ligas Regionais e Municipais
B-   Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – TJDC – Federações Estaduais
C-   Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – STJDC – Confederação.

ARTIGO 12 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
A-   Advertência;
B-   Censura Escrita;
C-   Multa;
D-   Suspensão            
E-   Desfiliação ou Desvinculação

Parágrafo 1° - As aplicações de tais sanções não prescindem do processo administrativo jurídico-desportivo, no qual sejam assegurados os direitos ao contraditório e a ampla defesa.

 Parágrafo 2° - As penalidades em que tratam os incisos D e E deste Artigo, somente poderão ser aplicadas, após decisão definitiva da Justiça Desportiva.


ARTIGO 13 - Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada quesito, sendo os vencedores os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.


Parágrafo 1º – São considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
0-Insuficiente
1- Insatisfatório
2- Péssimo
3- Ruim
4- Razoável
5- Mediano
6- Regular
7- Bom
8- Muito Bom
9- Ótimo
10- Excelente

Parágrafo 2º - São considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes referenciais:
A- 0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a competição;
B- 1 a 2 - Quando o capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C- 3 a 4 - Quando o capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não estiver de acordo com o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica ou física;
E- 7 a 8 - Quando houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não pertinente ao ritmo, condição técnica ou física;
F- 9 a 10 - Quando o capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o ritmo solicitado, mantendo uma excelente condição técnica e física.

Parágrafo 3º - Serão pontuados com a avaliação 0 (zero) e retirados das competições os capoeiristas que se encontrarem nas seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas, antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO – Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica colocando em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.

III - COMPETIÇÕES DE CONJUNTO


ARTIGO 14 - Na competição de conjunto, os participantes desenvolverão movimentos específicos de Capoeira Angola ou Regional que permitam, através da expressão corporal, evidenciar suas habilidades técnicas, domínio e harmonia do conjunto dos capoeiristas que se apresentarem, os quais serão avaliados por seus desempenhos em relação à: Tradição, Harmonia, Técnica e Volume de jogo.

ARTIGO 15 - Neste tipo de competição, cada entidade se apresentará por sua vez com seus capoeiristas e sua própria orquestra, sob a orientação de seu responsável técnico, observando o tempo concedido para a sua exibição de no máximo, 10 (dez) minutos.
Parágrafo 1º - A contagem do tempo para a Competição de Conjuntos será iniciada a partir do toque do berimbau, que deverá iniciar no máximo em 30 (trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual se iniciará o tempo de competição.
Parágrafo 2º – A equipe que ultrapassar o tempo máximo permitido será penalizada em 10 (dez) pontos por cada minuto ou fração que exceder.

ARTIGO 16 - Serão colocados 05 (cinco) árbitros, devendo o intermediário também atuar como cronometrista, os quais se localizarão junto à linha que demarca a faixa de segurança e avaliarão os seguintes quesitos:
A - TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda, compras, chamadas, jogo conforme o toque, cânticos e canções, respeito ao berimbau, etc.
B - HARMONIA - É o sincronismo entre o cantor, instrumentos musicais, coral do conjunto e a realização dos movimentos de acordo com o toque do berimbau.
C - TÉCNICA - Realização de movimentos corretos de Capoeira, buscando sua perfeição e efeitos típicos.
D - VOLUME DE JOGO - Trata-se da execução de movimentos que determinam um estilo apurado de conhecimento e objetividade com que os emprega, mantendo a harmonia entre as relações de ataque e defesa.
Parágrafo 1º- Serão descartadas a menor e a maior nota atribuída nas apresentações.

ARTIGO 17 - O conjunto será formado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) elementos, que participarão como instrumentistas, cantores, coral e capoeiristas, não podendo o seu técnico participar da equipe.
Parágrafo 1° - Nenhuma equipe poderá se apresentar com menos de 10 (dez) integrantes ou com mais de 15 (quinze), devendo a Comissão Técnica do evento impedir que tal equipe se apresente.

ARTIGO 18º. Será considerado vencedor o conjunto que obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos atribuídos para cada quesito.
                    
ARTIGO 19º - Em caso de empate, prevalecera a somatória total do primeiro quesito de avaliação, caso prevalecer, pelo segundo e assim por diante e caso ainda prevaleça será considerado empate Técnico.

IV - COMPETIÇÕES DE DUPLAS


ARTIGO 20º - Na competição de duplas, cada entidade deverá se apresentar no máximo com 04 (quatro) duplas, as quais se apresentarão, pelo tempo máximo 30 segundos de preparação e 2 (dois) minutos de jogo cada uma, no qual desenvolverão qualquer aspecto ou temática relacionada ao Jogo da Capoeira Angola ou Regional.
Parágrafo 1º - As duplas serão acompanhadas pela orquestra da entidade organizadora do evento.
Parágrafo 2º - A contagem do tempo para a competição de Duplas, será iniciada a partir do toque do berimbau, que deverá iniciar no máximo em 30(trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual se iniciará o tempo de competição.
Parágrafo 3º - A dupla que ultrapassar o tempo máximo permitido será penalizada em 10(dez) pontos por cada minuto ou fração que exceder.

ARTIGO 21º - As duplas serão 02(duas) masculinas e 02(duas) femininas formadas sem quaisquer requisitos formais de peso ou idade.
Parágrafo Único - Com o intuito de estimular a realização de eventos específicos destinados aos capoeiristas menores de idade, poderão ser realizadas competições de duplas, observando-se os critérios constantes neste regulamento.

ARTIGO 22º - Nas competições de duplas, serão colocados 05 (cinco) árbitros devendo o intermediário também atuar como cronometrista, os quais se localizarão junto à linha que demarca a faixa de segurança, avaliando os seguintes quesitos:
A - TRADIÇÃO-Conhecimento e respeito aos fundamentos da Capoeira e de seus rituais.
B - HARMONIA-É o entrosamento entre dois jogadores de Capoeira, no ritmo do berimbau sem atrapalhar-se durante a “Volta”, nos relacionamentos entre ataque, defesa e efeitos típicos.
C - TÉCNICA-Realização de movimentos de capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos.           
D - VOLUME DE JOGO-Colocação de movimentos e a destreza para aplicá-los, bem como a variedade e objetividade dos mesmos.
Parágrafo 1º- Serão descartadas a menor e a maior nota atribuída nas apresentações.

ARTIGO 23º. Será considerada vencedora a dupla que obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos atribuídos para cada quesito.

ARTIGO 24º - Em caso de empate observar-se-á o disposto neste Regulamento, obtendo-se a somatória máxima no quesito Tradição, a seguir Harmonia, a seguir Técnica e por fim Volume de Jogo, caso ainda prevalecer, será considerado empate técnico.

V - COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS


ARTIGO 25º - Será obrigatório, nas competições individuais, que os capoeiristas participem de duas situações distintas de Jogo, a saber: Capoeira Angola e Capoeira Regional (São Bento Grande).
Parágrafo 1° - Em ambas as situações cada capoeirista procurará demonstrar suas estratégias para realização dos movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre os aspectos do Jogo a não da Luta.
Parágrafo 2° - Em nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e moral dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas durante os eventos competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3° - Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 4° - São permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente observadas, suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos movimento traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e moral.

Parágrafo 5° - Neste tipo de competição todos os capoeiristas portarão crachás com números específicos, que serão fornecidos pela Diretoria de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa, juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.

ARTIGO 26º - A competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1° - As duplas serão formadas aleatoriamente, sendo vedado o jogo entre capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios do Árbitro Central, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de desclassificação.
Parágrafo 2° - O tempo máximo de jogo de cada volta terá de 2,0’ (dois minutos).
Parágrafo 3° - Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem pertencentes à mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverá posicionar-se junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4° - Os capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos conforme critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.

ARTIGO 27º - Nas Competições Individuais, serão colocados 03 (três) árbitros laterais e 01(um) Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03 (três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo Único - Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos da primeira volta em Angola e Regional, e permanecendo o empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
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ARTIGO 28º - Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0 (zero) a 10 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - É o conhecimento e o respeito aos fundamentos e rituais da Capoeira, jogo conforme o toque e o ritmo solicitado, uniforme compatível, entrada e salda da roda, respeito ao berimbau, chamadas, emprego adequado dos cânticos, etc...                    
B- VOLUME DE JOGO - Colocação de movimento e a destreza para aplicá-los dentro de um raio de ação que exija reação do adversário, com eficiência, bem como a criatividade e variedade de movimentos que determinam um estilo próprio e a objetividade dos mesmos.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos de Capoeira, de forma correta, buscando sua perfeição e efeitos típicos, sua condição física para suportar o esforço fisiológico.

ARTIGO 29º - O Árbitro Central julgará qualquer espécie de flagrante de intenção antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante, visando sua desclassificação, cabendo também intervir no jogo em andamento, se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o competidor não puder continuar.
Parágrafo 1º – Será adjudicada ao jogador que sofreu o ato ilícito a pontuação pelo que apresentou até aquele momento, em cada quesito daquela volta, fazendo-se o devido registro na súmula, entretanto, caso julguem necessário, os árbitros poderão determinar que o capoeirista que sofreu o ato ilícito, tenha uma nova volta.
Parágrafo 2º - No intuito de manter o ordenamento disciplinar o Árbitro Central poderá aplicar as seguintes penalidades:
A - Cartão Amarelo – Situação de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente Regulamento, aplicável por no máximo, duas vezes, sendo que persistindo a situação, proceder-se-á a exclusão do mesmo.
B - Cartão Verde – Situação de desqualificação e retirada do capoeirista da competição.
C - Cartão Vermelho – Desclassificação e expulsão do capoeirista da competição, independentemente da aplicação ou não de advertências anteriores.

ARTIGO 30º - Será terminantemente proibida nas competições, a aplicação efetiva dos seguintes movimentos, sendo, porém permitida a menção deles:
A - cabeçadas traumatizantes e na face;
B - agarrões;
C - cotoveladas;
D - forquilha;
E - cutilada;
F - galopante;
G - telefone;
H - tesoura nos braços e no pescoço;
 I - socos;
J - palma;
K - godeme;
L - leque;
M - asfixiante;
N - bochecho;
O - chaves;
P - ponteira;
Q - tombo-da-ladeira;
R - rasteira na mão;
S - rasteira com a mão;
T - movimentos de projeções;
U - movimentos baixos atingindo genitais;
V - vôo do morcego;
W - baiana;
 X - calcanheira;
 Y - meia lua de compasso aplicada de baixo para cima;
Parágrafo Único-Não será permitido quaisquer tipos de nocautes, mesmo que não intencionais, cabendo a imediata desclassificação de quem o aplicou.
 
 ARTIGO 31º - Todos os participantes deverão estar descalços rigorosamente uniformizados nos padrões oficiais, porém sem graduação, com calça à altura dos calcanhares, inteiramente branca, de helanca, sendo facultado na mesma, o uso do brasão da federação representada. Camiseta branca, de mangas curtas, gola careca, estampado no peito, no seu lado esquerdo o brasão da Federação e, no lado direito, o brasão da Confederação. As unhas bem aparadas e não podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores de articulações.
Parágrafo único – Às costas das camisetas poderão ser utilizadas as marcas/logos de patrocinadores, com exceção de empresas de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares.
 ARTIGO 32º - A área de competição constará de três círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não escorregadio, da seguinte forma:
A - Área de Segurança, de 2,30m (dois metros e trinta) de raio;
B - Área de Jogo para São Bento Grande (Regional): 1,50m (um metro e cinqüenta) de raio;
C - Área de Jogo para São Bento Pequeno de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de raio.
Parágrafo Único – Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de jogo, devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer o fato.

ARTIGO 33º - Nas competições de Capoeira Angola será obrigatória à entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem válidas.
Parágrafo 1° - São consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A - Palma de Frente;
B - Aberta de Frente (cruz);
C - Aberta de Costas;
D - Sapinho
E - Entrada na barriga.
Parágrafo 2° - Será válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo 3° - Neste ritmo não poderá haver qualquer condução de mão no desenvolvimento do jogo, salvo no toque das chamadas;
Parágrafo 4º - Sempre que um capoeirista for chamado deverá necessariamente ir ao pé do berimbau;
Parágrafo 5º – Nunca poderá ser feita uma chamada ou entrada na mesma, estando o capoeirista de costas para o berimbau, perdendo neste caso, pontuação no quesito “tradição”, por desrespeito ao berimbau.

ARTIGO 34º - Nas competições em ritmo de São Bento Grande será obrigatória a ginga e a entrada na volta em “Aú” com as pernas estendidas, só se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada total dos pés no solo de ambos os jogadores;
Parágrafo 1° - Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2° - As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3° - Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento dês equilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência do árbitro. Caso haja reincidência, o capoeirista poderá ser desqualificado.

ARTIGO 35º - Caberá à Diretoria Técnica a organização geral do calendário de eventos, desde seu agendamento até encerramento e relatório, bem como a requisição de policiamento, ambulância, médico, equipamentos de urgências e as relações com funcionários próprios e/ou terceirizados que forem necessários para a operacionalização técnica no local da competição.

ARTIGO 36º - Caberá ao Diretor Técnico a preparação de todo equipamento e material humano necessário à realização de competições, coordenando ainda as atividades do Diretor de Arbitragem, bem como, as condições de Segurança e de Socorros de Urgência.

ARTIGO 37º - Cada equipe de arbitragem será constituída de:
A-   01 (um) Diretor de Arbitragem
B-   01 (um) Árbitro Central;
C-   03 (três) Árbitros Laterais;
D-   01 Árbitro Reserva.

Parágrafo 1° - Poderão ser acrescidos tantos árbitros centrais ou laterais, quantas forem as áreas de competições designadas para as competições programadas, todos sob a supervisão de um único Diretor de Arbitragem.
Parágrafo 2° - Caberá ao Diretor de Arbitragem a supervisão e o controle de todas as rotinas de arbitragem, dos mesários e do ritmo, bem como, a gestão de seus materiais e equipamentos.
Parágrafo 3° - Caberá ao Árbitro Central coordenar a entrada e saída dos capoeiristas em cada volta, interrompendo-a cada vez que for necessário, observando qualquer atitude antiética ou antidesportiva, por qualquer um dos participantes, procedendo conforme o caso, sua desclassificação ou desqualificação, todavia interferindo o menos possível na volta, podendo paralisá-la após o primeiro minuto de jogo, se julgar que houve perda da continuidade do jogo, ou conforme solicitação dos Árbitros Laterais, assinando a súmula da mesa colocando ao verso da mesma, observações pertinentes a questões de indisciplina que eventualmente venham a ocorrer. 
Parágrafo 4° - Caberão ainda ao Diretor de Arbitragem e aos Árbitros Centrais fiscalizar a execução correta do ritmo solicitado para a competição e cronometrar o tempo de jogo dos capoeiristas durante as voltas.
Parágrafo 5º - Após o início da volta, o Árbitro Central deverá ficar posicionado entre a Área de Segurança e a Área Central, procurando interferir na volta o menos possível, adentrando na Área de Jogo somente em casos onde julgar que deva intervir no interesse de resguardar alguma atitude de antiética ou que venha gerar violência, bem como para chamar a atenção nos casos de falta de continuidade de jogo ou que condição técnica deficiente.
   
Parágrafo 6º - Caberá aos Árbitros Laterais a atribuição de pontos para cada um dos jogadores, através da inscrição da nota em quadros brancos no tamanho de 20x15cm, inscritos com pincel AZUL ou PRETO, sendo que para esta situação, o Árbitro Central fará avançar um passo a frente cada capoeirista de modo alternado, sendo pública a nota atribuída aos jogadores.
Parágrafo 7° - Todos os Árbitros deverão estar devidamente uniformizados com: calça social preta, camisa pólo preta, sapato preto com sola de borracha, meias pretas, portando símbolo da Entidade Desportiva Dirigente a que pertencer (Liga, Federação ou Confederação), bem como sua categoria.

ARTIGO 38º - A equipe de Mesários será composta de 02 mesários centrais acrescidos de mais um para cada área de competição, estando todos sob a direção do Diretor de Arbitragem, cabendo aos mesmos o lançamento das notas atribuídas pelos árbitros, na súmula de cada categoria, fazendo à somatória dos pontos e classificação geral dos capoeiristas e de suas entidades.
Parágrafo 1º - Caberá aos mesários a gestão das súmulas com as pontuações atribuídas pelos árbitros, bem como as divulgações dos resultados a cada etapa da competição individual.
Parágrafo 2º - Todos deverão estar uniformizados de calça branca, camiseta pólo amarela e tênis branco, portando os símbolos de suas Entidades Desportivas Dirigentes.

ARTIGO 39º - A formação da equipe de ritmistas obedecerá a um critério técnico de organização dos instrumentos musicais e será constituída conforme sua tradição.       Parágrafo 1° - Para os jogos de Capoeira de Angola haverá a seguinte ordem de formação: de frente p/bateria da esquerda p/ direita
A- 02 Pandeiros, podendo um dos mesmos ser substituído por um reco-reco.
B- 01 Berimbau Viola - (Toque: Repique ou Floreio)
C- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Pequeno)
D- 01 Berimbau Gunga - (Toque: Angola)
E- 01 Agogô
F- 01 Atabaque
  Parágrafo 2° - Na competição de Capoeira Angola, o berimbau que iniciará o ritmo será o Gunga que tocará Angola, seguido do médio que tocará São Bento Pequeno e depois do viola que tocará São Bento Grande e floreios, na seqüência os pandeiros, situação esta que se iniciará a Ladainha, sendo que somente no momento do primeiro coro das louvações é que adentrará o (reco-reco), Agogô e Atabaque, ocasião em que se iniciarão os corridos e os jogos de Angola.
Parágrafo 3º - Para os jogos de Capoeira Regional haverá a seguinte ordem de formação:
A- 01 Pandeiro
B- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Grande)
C- 01 Pandeiro
Parágrafo 4° - Na competição de Capoeira Regional, o berimbau iniciará o ritmo que tocará o toque de São Bento Grande, seguido dos pandeiros e palmas situação esta que se iniciará a Quadra, sendo que após as louvações se iniciará os corridos, momento em que se iniciarão os jogos de Regional.
Parágrafo 5° - Os ritmistas deverão estar uniformizados de calça preta, camisa azul Royal, sapato preto com sola de borracha e meias pretas, devendo marcar o ritmo solicitado pela competição, entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir.

ARTIGO 40º – São consideradas, com base na OMS, as seguintes categorias de sexo, peso e idade:
A- PRÉ-MIRIM4 a 5 anos – apenas competição de duplas;
B- MIRIM A6 a 7 anos – apenas competição de duplas;
C- MIRIM B8 a 9 anos – apenas competição de duplas;
D- INFANTIL A10 a 11 anos – apenas competição de duplas
F- INFANTO JUVENIL - FEMININO -12 a 14 anos
1)    pena                 ate 32. kg
2)    leve:                  de 32,01 a 40 Kg.
3)    médio:             de 40,01 a 48,00 Kg.
4)    meio pesado:  de 48,01 a 56,00 Kg.
5)    pesado:                       acima de 56,01 kg.
E- INFANTO JUVENIL – MASCULINO -12 a 14 anos
1)    pena                 ate 36. kg
2)    leve:                 de 36,01 a 43.00 Kg.
3)    médio:            de 43,01 a 50,00 Kg.
4)    meio pesado: de 50,01 a 57,00 Kg.
5)    pesado:                      acima de 57,01 kg.


         H- JUVENIL FEMININO - 15 a 17 anos
1)    pena                 ate 42. kg
2)    leve                 de 42.01 a 49.00 kg
3)    médio:           de 49,01 a 56,00 Kg.
4)    meio pesado: de 56,01 a 63,00 Kg.
5)    pesado:                       acima de 63,01 kg.
         I- JUVENIL MASCULINO - 15 a 17 anos
1)     pena                 ate 48. kg
2)     leve:               de 48,01 a 56,00  kg.
3)     médio:            de 56,01 a 64,00 Kg.
4)     meio pesado:           de 64,01 a 72,00 Kg.
5)     pesado:                    acima de 72,01 kg.
CADETE FEMININO - 18 a 21 anos
1)     pena                 ate 48.00 kg
2)     leve:               de 48,01 a 54,00 kg.
3)     médio:                       de 54,01 a 60,00 Kg.
4)     meio pesado:           de 60,01 a 66,00 Kg.
5)     pesado:                    acima de 66,01 kg
         K- CADETE MASCULINO - 18 a 21 anos
1)     pena                 ate 63.00 kg
2)     leve:               de 63,01 a 71,00 kg.
3)     médio:                       de 71,01 a 79,00 Kg.
4)     meio pesado:           de 79,01 a 87,00 Kg.
5)     pesado:                    acima de 87,01 kg.

ASPIRANTE FEMININO - 22 a 25 anos
1)     A – pena                 ate 48.00 kg
2)     B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)     C -médio:                 de 54,01 a 60,00 Kg.
4)     D - meio pesado:     de 60,01 a 66,00 Kg.
5)     E - pesado:              acima de 66,01 kg

                    
K- ASPIRANTE MASCULINO - 22 a 25 anos
1)     A – pena                 ate 63.00 kg
2)     B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)     C -médio:                 de 71,01 a 79,00 Kg.
4)     D - meio pesado:     de 79,01 a 87,00 Kg.
5)     E - pesado:              acima de 87,01 kg

ADULTOFEMININO - 26 a 34  anos
1)     A – pena                 ate 48.00 kg
2)     B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)     C -médio:                 de 54,01 a 60,00 Kg.
4)     D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)     E – pesado             acima  66,01 kg
K- ADULTO MASCULINO - 26 a 34 anos
1)     A – pena                 ate 63.00 kg
2)     B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)     C -médio:                 de 71,01 a 79,00 Kg.
4)     D - meio pesado:     de 79,01 a 87,00 Kg.
5)     E - pesado:              acima de 87,01 kg

SENIOR FEMININO - 35 a 40  anos
1)     A – pena                 ate 48.00 kg
2)     B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)     C -médio:                 de 54,01 a 60,00 Kg.
4)     D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)     E – pesado             acima  66,01 kg

SENIOR MASCULINO - 35 a 40 anos
1)     A – pena                 ate 63.00 kg
2)     B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)     C -médio:                 de 71,01 a 79,00 Kg.
4)     D - meio pesado:     de 79,01 a 87,00 Kg.
5)     E - pesado:              acima de 87,01 kg

         N- MASTER FEMININO - acima de 41 anos.
1)     A – pena                 ate 48.00 kg
2)     B - leve:                     de 48,01 a 54,00 kg.
3)     C -médio:                 de 54,01 a 60,00 Kg.
4)     D – meio pesado    de 60,01 a 66,00 kg
5)     E – pesado             acima  66,01 kg
O- MASTER MASCULINO - acima de 41 anos
1)     A – pena                 ate 63.00 kg
2)     B - leve:                     de 63,01 a 71,00 kg.
3)     C -médio:                 de 71,01 a 79,00 Kg.
4)     D - meio pesado:     de 79,01 a 87,00 Kg.
5)     E - pesado:              acima de 87,01 kg
                  
P- ABSOLUTO – Competição exclusiva e voluntária para os classificados em primeiro lugar nas demais categorias, de onde se obterá o destaque técnico da competição, e onde haverá a unificação de pesos e idades, acima de “adulto”, separados apenas por sexo.
Parágrafo Único - As pesagens dos atletas poderão ocorrer sempre em um prazo máximo de doze horas antes da realização das competições, devendo os mesmos estar uniformizados, sendo vedado à promoção de peso para categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito o participante.

 

VI - DO RANKING OFICIAL


ARTIGO 41º - São considerados para efeito classificação geral nas competições, bem como de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para entidades de prática desportiva ou de administração desportiva, as seguintes pontuações por níveis jurisdicionais de participação, a saber: Campeonatos Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Regionais e Nacionais, estabelecendo-se em cada um dos mesmos as seguintes pontuações, as quais se somarão a cada evento.
1)    1° lugar - 13 pontos
2)    2° lugar - 08 pontos
3)    3° lugar - 05 pontos
4)    4° lugar - 03 pontos
5)    5º lugar - 02 pontos
6)    6º lugar - 01 ponto

Parágrafo 1° - A Entidade de Administração do Desporto realizadora da competição terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional de Administração o relatório do evento contendo as classificações obtidas pelos capoeiristas, os quais deverão possuir registro na mesma.
Parágrafo 2° - O ranking nacional será contabilizado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto.
Parágrafo 1° - A Entidade de Administração do Desporto realizadora da competição terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias) para encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional de Administração o relatório do evento contendo as classificações obtidas pelos capoeiristas.
Parágrafo 2° - O ranking nacional será contabilizado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto reconhecida pela Confederação Brasileira de Capoeira.            
             

 

 

VII - DO CONCURSO DE TRABALHOS TEÓRICOS


ARTIGO 42º - Tendo em vista os aspectos educacionais e culturais que envolvem a Capoeira, bem como a necessidade de reprodução de seus conteúdos e a difusão e o incentivo à pesquisa científica, fica estabelecida também a modalidade de Concursos de Trabalhos Teóricos.

ARTIGO 43º - A critério da Comissão Técnica, poderão ser organizados eventos com as seguintes categorias:
A-   Artigos ou Ensaios – Iniciação cientifica, padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, letra Arial 12, espaço 1,5, de 10 a 30 laudas.
B-   Trabalhos escolares – Cartazes e redações escolares de várias naturezas.
C-   Seminários – Exposições teóricas de 30 minutos por 30 minutos de debates com a plenária.

ARTIGO 44º - O Concurso de Trabalhos Teóricos representará a oportunidade do capoeirista em demonstrar seus conhecimentos teóricos sobre a Capoeira.
         Parágrafo 1° - Poderão ser abordados aspectos fundamentais, tais como:
         A - História
         B - Natureza
         C - Aspectos sociais
         D - Aspectos culturais
         E - Aspectos políticos
         F - Aspectos filosóficos
         G - Aspectos místicos
         H - Aspectos musicais
         I - Projeções
         J - Indumentária
         K - Sistemas de competições
         L - Outros temas pertinentes

ARTIGO 45º - O tema a ser apresentado terá seu tempo definido de acordo com a categoria definida no Regulamento do Concurso, o qual deverá ser exposto com a utilização de recursos audiovisuais, sem recurso rígido de leitura e podendo ou não haver espaços para debates ou contestações.

ARTIGO 46º - Todos os trabalhos deverão possuir uma sinopse e a bibliografia utilizada, devendo ser entregue em tempo hábil conforme Regulamento, em quatro vias de seu conteúdo integral.

ARTIGO 47º - A Diretoria Cultural coordenará a escolha de quatro jurados, intelectualmente preparados para avaliação dos referidos trabalhos, levando em conta os seguintes quesitos para classificação geral:
         A - Técnica de apresentação
         B - Conteúdo

ARTIGO 48º - Em caso de empate buscar-se-á a maior somatória no primeiro quesito, a seguir no segundo. Caso ainda prevaleça o empate será feita uma análise entre os jurados, observando-se os fatores de maior relevância desportiva ou cultural.

ARTIGO 49º - Os trabalhos serão classificados do 1° ao 8° lugar, e farão parte do acervo geral da Entidade de Administração do Desporto que promover o referido concurso, podendo vir a ser publicados com autorização expressa de seus autores.

VIII - DO CONCURSO DE CANTIGAS INÉDITAS


ARTIGO 50º - Levando ainda em consideração os aspectos rítmicos e musicais pertinentes a Arte da Capoeira, serão organizados em consonância entre a Diretoria Técnica e a Diretoria Cultural, concursos que visem à criação de Cantigas de Capoeira.

ARTIGO 51º - Só poderão ser inscritas cantigas inéditas, pertencentes às seguintes categorias definidas previamente:
A-   Ladainhas - Estrofes com narração, desafio, diálogo e senha de entrada no jogo, iniciada com IÊ;
B-   Corridos – Estrofes com vários versos, métrica variável e que não se inicia com IÊ;
C-   Quadras – Estrofes métricas com quatro versos e rimas periódicas;
D-   Martelo – Estrofes sem métricas e sem rimas. 

ARTIGO 52º - Serão entregues em tempo hábil, 04 (quatro) cópias das cantigas à Comissão Organizadora do Evento.

ARTIGO 53º - A Diretoria Cultural convocará 03 (três) jurados devidamente preparados para avaliação das cantigas, os quais deverão analisar os seguintes quesitos:
A-   Poesia
B-   Música
C-   Harmonia de Orquestra
D-   Ritmo do berimbau

ARTIGO 54º - Em caso de empate prevalecera à somatória do primeiro quesito, a seguir do segundo, do terceiro e do último quesito. Permanecendo o empate, buscar-se-á o consenso entre os jurados, levando em consideração os trabalhos de maior relevância desportiva ou cultural.

 

IX - DA FORMAÇÃO DOS ÁRBITROS


ARTIGO 55º - Somente a Confederação Brasileira de Capoeira capacitará e requalificará os árbitros em seus diversos níveis, através de cursos de formação e aprimoramento os quais terão por objetivo padronizar e aprimorar os procedimentos técnicos, culturais, desportivos, educacionais e administrativos, relacionados às desenvolturas nos jogos de caráter competitivos.

ARTIGO 56º - Para participação nos Cursos de Formação de Árbitros, poderão se inscrever quaisquer capoeiristas registrados nas Entidades Estaduais de Administração Desportiva, como docentes de Capoeira (formados, monitores, instrutores, contramestres ou mestres), bem como na Confederação Brasileira de Capoeira.

ARTIGO 57º - A capacitação de mesários e ritmistas obedecerão aos padrões da CBC obtendo-se as seguintes qualificações de acordo com o nível técnico na modalidade, a saber:
A - Docentes, alunos ou leigos: Mesários;
B - Docentes ou alunos com conhecimento musical: Ritmistas.

ARTIGO 58º - O Curso de Arbitragem será dividido em quatro módulos de 20:00 h (vinte horas) cada, a saber:
A - Capoeira Angola.
B - Capoeira Regional.
C - Fundamentos Sócio-Antropológicos da Capoeira.
D - Técnicas de Arbitragem.
Parágrafo Único - Ao final de cada módulo os alunos passarão por uma avaliação teórica dos conteúdos curriculares, sendo aprovados aqueles que obtiverem nota máxima, ou seja, 10,0 (dez) a qual se obterá por processos de educação e avaliação continuada, prática e teórica, os quais obrigatoriamente passarão por um estágio prático de no mínimo 05:00 (cinco horas), na competição seguinte, onde atuarão no uso do uniforme oficial, porém sem remuneração, sendo que, logo após a confirmação da participação e relatório favorável do Diretor de Competição e do Diretor de Arbitragem, sendo dos setores competentes, serão expedidos os certificados de conclusão do curso.

ARTIGO 59º- Os Cursos de formação de Árbitros serão ministrados somente por Instrutores Técnicos credenciados pela Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.

ARTIGO 60º - Ficam estabelecidos como quadro de carreira de árbitros os seguintes níveis:
A - Árbitro Estadual
B-Árbitro Nacional

Parágrafo único – A Confederação Brasileira de Capoeira - CBC estabelecerá critérios de promoção, a partir dos seguintes quesitos:
1)     Conduta Arbitral;
2)     Participação em Competições;
3)     Exercício das funções de Árbitro Central e Diretor de Arbitragem;
4)     Participação em cursos de aprimoramento e Convenções de Arbitragem
5)     Avaliações práticas e teóricas.
          
ARTIGO 61º - A conduta dos Árbitros será a mais exemplar possível, pois o mesmo é uma autoridade dentro da área de competição e terá como incumbência conduzir as competições em seus diversos aspectos, devendo observar principalmente os seguintes requisitos:
A-   Manter-se sempre atento durante os jogos, quer esteja atuando no centro, ou nas laterais;
B-   Manter sempre a postura de respeitosa, durante a competição e nas diversas situações que venham a se apresentar;
C-   Não utilizar bonés, nem brincos, nem adornos extravagantes;
D-   Não ingerir bebidas alcoólicas e/ou drogas antes, durante ou depois da competição;
E-   Não fumar na área da competição;
F-   Não é permitido durante a competição, conversar com os componentes de qualquer entidade participante;
G-   Não deixar o local da competição sem autorização;
H-   Não é permitido orientar atletas, nas diversas funções da arbitragem, durante a Volta do Mundo;
I-     Sempre que for substituir outro árbitro nas diversas funções fazer o cumprimento da capoeira;
J-    Aguardar a substituição, que será controlada pelo “Diretor de Arbitragem”;
K-   Qualquer dúvida sobre a competição, consultar o “Diretor de Arbitragem”;
L-    Apresentar-se para a competição, sempre com 01:00 h (uma hora) de antecedência;
M-  Não se alimentar na área da competição;
N-   Manter beeper e/ou telefone celular desligado.

ARTIGO 62º - Será obrigatório à remuneração de todos os árbitros convocados para atuarem nas competições desportivas, cujo valor será definido segundo os critérios das Entidades de Administração do Desporto, obedecendo sempre à valorização do nível de formação do árbitro e as funções administrativas nas competições desportivas.

X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


ARTIGO 63º - Será obrigatória a realização de um Congresso Técnico pelo menos um dia antes do evento, sendo de natureza obrigatória para todos os Técnicos das delegações, sob pena de desclassificação sumária da entidade que assim não o proceder. 

ARTIGO 64º - Todas as competições deverão ser realizadas em local cercado do público, no qual tenha apenas uma portaria de acesso aos capoeiristas, técnicos, árbitros, autoridades e outras pessoas autorizadas pela entidade de administração desportiva realizadora do evento.

ARTIGO 65º - Nenhuma competição de Capoeira poderá ser realizada sem que esteja no local um médico devidamente equipado com materiais de socorros de urgência e transporte adequado para possível remoção de participantes.
ARTIGO 66º - Após a realização de cada evento desportivo, a Entidade de Administração realizadora terá o prazo de 60(sessenta) dias para o envio do relatório à instância desportiva e administrativa imediatamente superior, bem como a documentação comprovante da participação e classificação dos capoeiristas para homologação da pontuação de Ranking.

ARTIGO 67º - Os recursos interpostos contra resultados das competições deverão ser remetidos no máximo até o final do expediente de trabalho do segundo dia junto à Entidade de Administração do Desporto, em papel timbrado da entidade reclamante, devidamente assinada pelo técnico da equipe, constando o objeto da reclamação e as provas cabíveis.
   

XI-DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 68º - Haverá uma bonificação específica para cada equipe, pela participação de seus integrantes, estabelecida em 01 (um) ponto para cada modalidade de Campeonato, a saber: Conjunto, Duplas, Individual, Cantigas e Trabalhos Teóricos constante neste Regulamento.

ARTIGO 69º - Os capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de suas Carteiras de Registros, junto à entidade de Administração do Desporto, conforme a jurisdição do evento, tendo em mãos um atestado médico habilitando-os à prática da Capoeira ou um termo de responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores de idade, ambos com no máximo 30(trinta) dias de validade.

ARTIGO 70º - Toda delegação deverá estar acompanhada de seu Técnico, o qual deverá estar devidamente uniformizado de Esporte Fino ou Camisa gola pólo com identificação da Entidade de Prática nos ombros ou, ainda no referido local, nas cores do Estado que a delegação representa, desde o desfile de abertura até o encerramento do evento.
Parágrafo 1° - A não observação do dispositivo neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade.
Parágrafo 2° - A Diretoria de Competições providenciará um crachá de Técnico para cada equipe participante, através do qual haverá o acesso à mesa.
Parágrafo 3º - Os Técnicos deverão manter postura ética e moral compatível com os princípios deste regulamento, sendo que qualquer atitude contrária a estas diretrizes será punível com a desclassificação dos mesmos e o devido encaminhamento à Justiça Desportiva.

ARTIGO 71º - Nenhuma competição Estadual ou Nacional poderá ser realizada sem que sejam garantidos alojamentos com colchões para as delegações participantes, com pelo menos uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início das atividades.

ARTIGO 72º - As inscrições para as competições serão encerradas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da realização do evento, salvo naquelas em que o caderno de encargos determinarem a maior antecedência.

ARTIGO 73º - O conjunto destes Artigos se aplicará a todas as Entidades de Administração do Desporto da Capoeira.
Parágrafo Único - O sistema de disputa de competições, campeonatos, torneios ou similares são interligados sendo que o cometimento de qualquer infração disciplinar, a sua punição abrangerá qualquer torneio ou campeonato dentro do período de punição.

ARTIGO 74º - Antes do início dos eventos desportivos, será obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido previamente, o Juramento do Atleta, o qual tem o seguinte texto: “Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais jogadores e as tradições, fundamentos e rituais sagrados da Arte da Capoeira, para a salvaguarda cultura e a glória do desporto Nacional (ou variação do nome do país)”, sendo a seguir proferida a saudação da Capoeira, com a frase: “Salve a Capoeira”, trazendo a mão sobre o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a resposta da palavra “Salve”.

ARTIGO 75º - O termo Capoeira Desportiva ou Desporto da Capoeira é de uso exclusivo das entidades que integram o Sistema Desportivo da Capoeira, estabelecido pela Confederação Brasileira de Capoeira, pelas Federações Estaduais, Ligas Regionais e Ligas Municipais. por ela reconhecidas.

 ARTIGO 76º Haverá competições específicas para portadores de necessidades especiais e escolares, distintas das dos capoeiristas pertencentes ao desporto de Alto Rendimento, excetuando-se os casos em que próteses possam suprir tais necessidades especiais, sempre que acompanhadas de atestado médico.

ARTIGO 77º As entidades de Administração do Desporto de Identidade Cultural (capoeira), utilizar-se-ão do acervo Cultural da Capoeira Angola e da Capoeira Regional, como formas de preservação dos valores e tradições destas formas de jogos, os quais servirão de quesitos de análise nas competições oficiais, sendo que também serão organizadas e dirigidas pelas mesmas, as competições acrobáticas ou ginásticas de Capoeira, em sua forma contemporânea, e que contemplem a diversidade cultural da Capoeira, mantendo-se assim um equilíbrio entre a Tradição e a Modernidade, onde os participantes serão avaliados também pelos quesitos:
A - ESTÉTICA – padrão de apresentação visual e desempenho do conjunto;
B - EQUILÍBRIO – preservação dos domínios corporais em movimentos ou situações estacionárias;
C- PADRÕES GINÁSTICOS – de força, flexibilidade, alongamentos, giros, efeitos típicos e postura is;
D- EXPRESSÃO CORPORAL – exteriorização da comunicação não verbal em relação aos movimentos;
E- COREOGRAFIA – Situações, condições e plasticidade em que se dará a apresentação;
F- DESENVOLVIMENTO DE JOGO – desempenho e endurance apresentada durante o Jogo da Capoeira;
G- LEGITIMIDADE CULTURAL – preservação dos valores específicos do Jogo da Capoeira;
Parágrafo Único – Em todas estas situações buscarão garantir a Capoeira, suas práticas seculares, de modo a não serem ressignificados seus fundamentos evitando-se, assim, a preservação de sua identidade autóctone.

ARTIGO 78º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelos Congressos Técnicos Nacionais da Confederação Brasileira de Capoeira.

Aprovado em 10 de Junho de 1999.
Revisado em 24 de julho de 2005.
REVISADO EM 2007 – SALVADOR
Deverá ser revisado na convenção do Espírito Santo 2011.

Revisado na convenção realizada na cidade de Salvador/BA em 10, 11 e 12 de agosto de 2012.